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28 setembro 2010

SÓ QUANDO ESTIVEREM JUNTOS

Anônimo


Era uma vez três amigos que viajaram a um país estrangeiro. Chegando a uma cidade, entraram numa casa de banhos que pertencia a uma anciã. Queriam banhar-se, e disseram à mulher:

— Prepara-nos um banho com tudo o que for necessário.

Antes de entrar na sala de banhos, os três homens confiaram à anciã todo o seu dinheiro, mas fizeram expressamente a recomendação de que só lhes devolvesse o dinheiro quando os três estivessem juntos. Ela prometeu cumprir suas instruções, e eles entraram na sala de banhos.

Ocorre que a mulher havia preparado tudo, mas se esquecera do pente. Quando se deram conta dessa falta, decidiram que um deles saísse para buscá-lo. O escolhido saiu e dirigiu-se à mulher:

— Meus companheiros me encarregaram de pedir-te o nosso dinheiro.

— Só o entregarei quando os três estiverem reunidos, conforme vós mesmo me exigistes.

— São os meus próprios amigos que o desejam.

Então os dois se aproximaram da porta do quarto de banhos, ele entrou e disse aos companheiros:

— A velha está aí fora, e quer saber se pode entregá-lo a mim.

Lá de dentro eles disseram em voz alta:

— Senhora, pode entregar a ele.

A anciã foi então buscar o dinheiro e o entregou ao homem que fora buscar com ela o pente, e este em seguida fugiu.

Os outros dois esperaram em vão a volta do companheiro. Depois de muito tempo saíram, perguntaram por ele, e a anciã lhes disse:

— Ele veio buscar comigo o dinheiro, eu o entreguei de acordo com a ordem que vós me destes, e em seguida ele fugiu.

— Nós não lhe autorizamos a entrega do nosso dinheiro, mas apenas a do pente que nos faltava para o banho.

— O que ele me pediu foi o dinheiro, e não falou nada de pente.

Os dois homens decidiram levá-la ante o juiz, relataram o ocorrido, e concluíram:

— Senhor, nós havíamos ordenado a esta mulher que só entregasse o dinheiro quando nós três estivéssemos juntos, e ela o entregou ao nosso outro companheiro sozinho. Portanto, ela tem a obrigação de nos devolver o dinheiro.

O juiz concordou com eles, e ordenou:

— Tens a obrigação de entregar-lhes o dinheiro.

— Eu já o entreguei.

— Mas contrariaste a ordem deles e o entregaste quando não estavam todos reunidos. Portanto, eles têm o direito de receber de ti o dinheiro.

A anciã saiu dali aflita. Enquanto as lágrimas lhe corriam pelo rosto, encontrou um menino, que lhe perguntou:

— Por que choras, senhora?

Ela contou ao menino a causa do seu pranto, e este lhe disse:

— Se eu a ajudar, a senhora me dará um dinheiro para comprar balas?

— Se conseguires um meio de me livrar dessa aflição, eu te darei quantas balas quiseres.

— Pois então a senhora vai voltar ante o juiz e falar com ele do seguinte modo — e expôs como ela devia argumentar com o juiz.

Satisfeita, a anciã apresentou-se ante o juiz e lhe disse:

— Senhor, como sabeis, estes homens me confiaram o dinheiro sob a condição de o devolver somente quando os três estivessem juntos. Acontece, no entanto, que só estão aqui dois deles. Eu só poderei devolver o dinheiro quando estiver também o amigo deles, de acordo com as instruções que eles me deram.

O juiz então sentenciou:

— Ide buscar o vosso amigo, e só então recebereis o dinheiro.

(R. Menéndez Pidal, Antología de cuentos – Labor, Barcelona, 1953)

Extraído do blog Contos bem Contados

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