Translate

15 setembro 2010

MARIDO É CONDENADO POR ESTUPRAR A PRÓPRIA ESPOSA

Acusado foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado.

O crime ocorreu na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado de Santa Catarina.



Segundo as provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal, houve ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça.

Após a noite de intensa violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial.



Na primeira instância, o réu foi condenado em 12 anos e três meses de reclusão por estupro e cárcere privado.



Inconformada, a defesa interpôs apelação, alegando que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.



O desembargador Torres Marques, relator da matéria, assentou que: "É suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial."



Também a ajustou a pena referente ao crime de estupro para nove anos e desconsiderou o segundo delito (cárcere privado).



Assim, a 3ª. Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade, manteve a condenação por estupro, mas fixou a pena em nove anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Informações do TJSC

Nota do blog:

Longe dos autos e desconhecendo eventuais antecedentes e lesões decorrentes da violência física, se é que houve, mas de qualquer sorte parece bastante severa a punição. Corresponde a um terço além da pena mínima fixada para o homicídio simples (6 anos) ou três anos menos que o homicídio qualificado(doze anos).

Parece desproporcional e instiga reflexão: será que as penas fixadas para o estupro estão muito rigorosas ou as penas para homicídio estão muito leves?  Fico com a segunda hipótese e os criminalistas deveriam rever essa questão.

Talvez, não só, mas também por isso, o Brasil seja um dos países onde ocorre maior número de mortes violentas, inclusive homicídios. A pena é muito branda para o homicídio, sobretudo considerando-se as progressões de regime, saídas temporárias, indultos de natal, etc. e tal.

Nenhum comentário: