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10 setembro 2010

NOVA CORREGEDORA NACIONAL TOMA POSSE NO CNJ ACUADO

Foto STJ

Ao tomar posse para um mandato de dois anos como Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, do STJ já encontra uma situação inusitada. Pende no STF uma decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, no caso dos magistrados reintegrados do Mato Grosso, em que ficou assentado na decisão monocrática por ele proferida no sentido de que o CNJ é um órgão subsidiário da justiça brasileira. A AGU recorreu dessa decisão e o plenário vai decidir os novos rumos do CNJ.

Sem embargo, a nova Corregedora Nacional, magistrada de carreira e com 32 anos de firme atuação na justiça federal, anunciou, no ato de sua posse, na última quarta feira (08/09) dois novos projetos: o “Justiça em Dia” para acelerar os processos paralisados à espera de julgamento e o acompanhamento e monitoramento de demandas de grande repercussão para a sociedade.

Em trecho de seu discurso, transcrito no Boletim CNJ de Notícias, assinala:

“Não podemos mais esperar e, na urgência urgentíssima em que nos encontramos, é preciso que todos nós, magistrados, acreditando no Judiciário, passemos a desconstruir o castelo burocrático de um falido sistema de pseudos disciplinados e hipócritas profissionais para, com coragem, não só aceitarmos as mudanças, mas delas também participarmos, quebrando paradigmas na certeza de que, sem um Judiciário eficiente, será inteiramente impossível a funcionalidade estatal”.

Na mesma ocasião, ao declarar empossada a ministra no cargo de Corregedora Nacional de Justiça, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, lembrou que, como magistrada de carreira, ela conhece bem os pecados, as ineficiências e disfunções do Judiciário, mas que a ministra tem a sensibilidade, determinação e coragem suficientes para aprimorar o trabalho que deu ao CNJ uma imagem nova mediante ações eficientes.

Já no site do Superior Tribunal de Justiça foi publicado que “o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidiu a cerimônia e ressaltou que o Conselho é um "órgão de proteção da magistratura”. (Negritado pelo blog).

Entretanto, a ministra lembrou que, com a criação do CNJ, pela primeira vez, em dois séculos, a Justiça brasileira foi avaliada, em números e em custo. “Pela primeira vez, foram feitos diagnósticos oficiais do funcionamento da prestação jurisdicional, dos serviços cartorários. Pela primeira vez, veio a conhecimento de todos, até dos próprios protagonistas da função judicante, o resultado de uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente”, destacou.

Segundo a nova corregedora, a radiografia da realidade, retratada nas avaliações do CNJ, requer soluções urgentes e grandiosas, sem espaço para a continuidade das desculpas tradicionais firmada na cultura do repasse de culpas. “Não está sendo fácil corrigir os rumos, implantar práticas administrativas modernas, desalojar os vilões do Poder e, principalmente, mudar os usos e costumes de um Judiciário desenvolvido à sombra de uma sociedade elitista, patrimonialista, desigual e individualista. Este não é um trabalho de pouco e para pouco tempo. É meta arrojada a exigir esforço concentrado de todos os atores da atividade judicante, especialmente dos magistrados. Não podemos esperar pelo legislador e pelo Executivo. A iniciativa de reconstrução é nossa”.

O jornal O Estado de São Paulo, segundo a Agencia Estado, via MSN, publicou matéria, ontem (09/09) intitulada Peluso quer CNJ atuante, mas sem expor juízes informando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai modificar sua ação fiscalizadora para reduzir o grau de exposição dos juízes, direcionando-a para as corregedorias.

Diz, ainda, que mudança foi interpretada por alguns conselheiros como um retrocesso corporativista, crítica endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas repelida com veemência pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.

Essa modificação torna exceção a atuação do CNJ em matérias correcionais, limitando-a a situações inevitáveis em que a corregedoria estadual não mostrar eficiência.

Tudo bem que não queiram mais audiências públicas, sempre sujeitas a constrangimentos diversos dada a reconhecida ineficiência judicial brasileira, mas daí a inibir e proibir as inspeções e correições é fazer tábula raza de mantadamento constitucional.

Aliás, considerar o CNJ como órgão de proteção da justiça é algo realmente preocupante e inusitado. Nenhum outro poder do Estado tem um órgão de proteção, por que o judiciário precisaria de um? E os jurisdicionados quem vai proteger?

O CNJ é órgão de controle e fiscalização, jamais órgão de proteção.

A chamada Reforma do Judiciário, instituída pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, dispõe:

Art. 103-B.

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Ao tentar dar novo rumo ao CNJ, a atual presidência do órgão e, sobretudo, o STF terão que considerar inconstitucionais o que já foi considerado constitucional pelo próprio plenário do STF em ação declaratória de inconstitucionalidade que, por sinal, teve como relator o próprio ministro Cezar Peluso.

O CNJ até agora procurou cumprir com suas funções institucionais, mormente nestes dois últimos anos, com a atuação extraordinariamente firme, eficiente, hercúlea e intimorata do ministro Gilson Dipp, que inspecionou e/ou correicionou cerca de quase 20% dos tribunais e o que encontrou foi uma situação que jamais recomendaria a paralisação desse trabalho.

Os Conselheiros tem o dever de tentar dissuadir essa pretensão presidencial que poderá transformar o CNJ em vaca de presépio do judiciário. O país não merece esse retrocesso.

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