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23 agosto 2010

TJ-SP IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA CNJ NO STF

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antônio Carlos Viana Santos, impetrou Mandado de Segurança (MS 29077) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em procedimento de controle administrativo (PCA), determinou que o tribunal respeitasse o tratamento isonômico entre os magistrados ao regulamentar a reestruturação de entrâncias decorrente da Lei Complementar estadual nº 980/2005.

A lei reclassificou as comarcas existentes no estado de São Paulo e diminuiu a quantidade de entrâncias (categoria das circunscrições judiciárias) de quatro (1ª entrância, 2ª entrância, 3ª entrância e entrância especial, esta apenas na comarca da capital) para três (inicial, intermediária e final), de acordo com os critérios e requisitos expressos na própria norma legal.

A lei determinou ainda que fossem elaboradas listas de antiguidade das entrâncias inicial, intermediária e final, respeitando a ordem anterior à sua promulgação. Ao julgar processo de um juiz paulista de 3ª entrância que se sentiu prejudicado com a reestruturação, o CNJ entendeu violado o princípio da isonomia e determinou o pagamento da diferença do valor de subsídios da entrância final a alguns magistrados de 3ª entrância. No mesmo processo, o CNJ considerou irregular o pagamento do “auxílio-voto” a juízes de primeira instância que atuaram como convocados no TJ-SP e determinou a devolução de valores recebidos acima do teto constitucional.

O CNJ determinou que o TJ-SP apresentasse informações financeiras relativas ao pagamento (auxílio-voto) aos magistrados que lá atuaram extraordinariamente; elaborasse nova regra de transição para evitar o tratamento desigual ocorrido a partir das resoluções que regulamentaram a lei que reestruturou as entrâncias; e concedesse tratamento isonômico a todos os magistrados de terceira entrância à época da entrada em vigor da citada lei, no que diz respeito a vencimentos e prerrogativas.

Abuso de poder

Para o presidente do TJ-SP, ao determinar a apresentação de documentos, o CNJ cometeu abuso de poder. “Não há razão para os encaminhamentos determinados já que o feito a que se destinam já foi julgado e porque os dados foram apurados em inspeção realizada pelo controle interno do CNJ. Além do mais, na medida em que foi concedida liminar no mandado de segurança impetrado pela Apamagis – Associação Paulista de Magistrados – suspendendo a decisão que impôs sanções em razão do chamado auxílio-voto, não há também razão para que sejam, pelo menos por enquanto, encaminhados outros elementos ao PCA julgado”, ressalta o desembargador Viana Santos.

O TJ-SP também considera ilegal a determinação do CNJ no sentido de que sejam pagas diferenças a juízes da antiga 3ª entrância que passaram à entrância intermediária, além dos mesmos direitos concedidos a juízes que passaram à entrância final. “Esses juízes não se conformam com o fato de suas comarcas terem sido enquadradas em entrância intermediária, conquanto fossem anteriormente de terceira entrância, enquanto que outras, que tinham a mesma classificação foram consideradas como de entrância final. A atual classificação foi feita por critério discricionário da administração e dos deputados estaduais, tais como conveniência, necessidade, oportunidade e utilidade, e não pode ser alterada pelo CNJ”, sustenta o presidente do TJ-SP.

Economia

Por fim, o presidente do TJ-SP afirma que o pagamento do chamado “auxílio-voto” aos juízes de primeira instância que atuaram em segunda instância não gerou prejuízos aos cofres públicos. “A decisão do CNJ afirmou com todas as letras que a convocação de magistrados de 1º grau teria sido nefasta ao erário público estadual, sem cuidar de apontar de que forma teria chegado a tal conclusão e sem fazer qualquer análise comparativa entre o que se gastou e o que se gastaria se observados os parâmetros que ele entendeu deveria ser observados. Uma simples e objetiva análise mostra que se adotados os critérios sustentados pelo CNJ, o TJ teria gasto muito mais do que gastou. Houve, portanto, economia e os pagamentos guardaram estrita relação com a produtividade de cada magistrado”, finalizou.

Por prevenção, o MS foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
Fonte: STF

Nota do blog:

Pode ser que com relação à reclassificação de comarcas o TJ-SP venha a ter razão, agora quanto ao pagamento de "auxílio-voto" não há previsão legal para tal na LOMAN. Aliás, pouco importa os efeitos financeiros em decorrência desse pagamento, que soa totalmente irregular. Em todo o caso, como alguns integrantes do STF são originários de São Paulo, melhor aguardar. Como se diz popularmente é briga de cachorro grande...

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