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20 agosto 2010

CNJ AFASTA JUIZ DE VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS (MA) POR AGIR COM PARCIALIDADE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (17/08), decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento preventivo, contra o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), Nemias Nunes Carvalho. O PAD visa esclarecer fatos apurados pela Corregedoria-Geral do Maranhão e pela Corregedoria Nacional de Justiça de que o magistrado teria atuado com parcialidade, favorecendo determinadas partes em processos judiciais, inclusive mediante bloqueio e liberação de milhões de reais em dinheiro.

Os conselheiros acataram, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da Avocação (00025499520092000000). O processo é resultado de elementos apurados durante a inspeção realizada pela Corregedoria do CNJ na Justiça Comum do Maranhão, em 2008. De acordo com o ministro, existem indícios de grave violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.

O ministro entendeu que a gravidade dos fatos apurados e a prática reiterada de tais condutas reclamam providência. Segundo ele, há indicativos de que o juiz teria violado o dever da imparcialidade, favorecendo algumas partes em detrimento de outras em processos judiciais, sem garantir direito de ampla defesa e autorizando pagamento de valores vultosos em procedimentos liminares. Com a decisão do CNJ, ficam suspensas todas as vantagens do juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação ou designação de servidores para cargos de confiança, até o julgamento final do PAD.

Informações do CNJ.

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