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24 agosto 2010

MPF-ES ACUSA DEFENSORA-GERAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a defensora pública geral do Espírito Santo, Elizabeth Yazeji Hadad, por irregularidades na execução de dois convênios firmados entre a Defensoria Pública Estadual e o Ministério da Justiça entre 2007 e 2008 num total de R$ 875 mil. Os convênios tinham por objetivo a ampliação do serviço de assistência jurídica prestado aos presos.

Dos R$ 875 mil repassados ao Estado pela União, R$ 352 mil foram utilizados em contratações irregulares de pessoal - coordenadores, advogados, assessores processuais e auxiliares administrativos.

Além de ferir princípios administrativos, os atos de improbidade administrativa relacionados às contratações irregulares causaram grave prejuízo à União, já que consistiram na aplicação indevida de verba pública federal.

O MPF/ES quer que Elizabeth Hadad seja afastada do cargo, inicialmente em caráter liminar, para evitar interferências nas investigações, já que a ré ocupa o mais alto cargo na Defensoria Pública. Em caso de condenação, o MPF/ES pede que ela seja condenada ao ressarcimento integral dos danos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos e ao pagamento de multa.

Por meio do primeiro dos convênios firmados entre a Defensoria Pública e o Ministério da Justiça, em 2007, foram destinados R$ 287.702,40 para a execução do Projeto em Defesa dos Direitos do Preso, cujo objetivo era a análise de 4,8 mil processos de execução criminal, a identificação de eventuais situações irregulares, a formulação dos correspondentes pedidos judiciais e o acompanhamento dos respectivos andamentos processuais.

Em 2008, no segundo convênio, o repasse foi de R$ 588 mil, e o objetivo desse segundo convênio era fortalecer e ampliar o serviço de assistência jurídica integral prestado pela Defensoria Pública estadual aos presos e aos seus familiares a partir da contratação de prestadores de serviços e da compra de material permanente e de consumo, conforme diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Mas parte do dinheiro dos dois convênios - R$ 352 mil - foi utilizada na contratação de pessoal para exercer atividades que só poderiam ser desempenhadas por defensores públicos. O que ocorreu, portanto, foi a contratação irregular de terceiros para exercer as atividades permanentes da Defensoria Pública.

Ainda que houvesse previsão legal para essa terceirização, a contratação dos serviços só poderia ser feita mediante licitação, mas não foi isso que aconteceu. Os contratos foram feitos com base na dispensa de licitação, o que também é irregular – já que dispensas de licitação só podem ocorrer em relação a contratações cujo valor seja inferior a R$ 8 mil. Além disso, não havia lei estadual autorizativa para que a Defensoria Pública realizasse essas contratações. A Lei 6.094/2000, que autorizava o Poder Executivo a contratar defensores públicos temporários, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Quanto à seleção dos contratados, não houve indicação clara dos critérios utilizados. Dos currículos dos contratados como advogados, ocorreu inclusive a contratação de uma estudante de direito que, embora tivesse cumprido a grade curricular do curso, não tinha diploma nem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Já para o cargo de coordenadora de pesquisa do projeto “Em defesa dos direitos do preso sentenciado”, Elizabeth Hadad contratou a sobrinha, Milene Yazeji Tomich, então estudante de comunicação social em uma faculdade particular da Grande Vitória. ''Sua experiência profissional resumia-se a ter sido estagiária do Banestes, promotora de vendas da Vivo e vendedora da boutique Espaço Original'', destacou o Ministério Público para demonstrar a ausência de preparo técnico da contratada. Elizabeth Hadad, portanto, ''valeu-se de seu cargo público para realizar uma contratação ilegal a fim de beneficiar indevidamente sua sobrinha em prejuízo ao erário''.

Informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF/ES

Nota do blog:

Consultando o site da Justiça Federal se encontrou o seguinte:
2010.50.01.009461-2 6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autuado em 30/07/2010 - Consulta Realizada em 23/08/2010 às 16:40
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: Fabrício Caser
REU: ELIZABETH YAZEJI HADAD

Em virtude de conflito negativo de competência suscitado pela juíza da 2ª. Vara Federal, o TRF-2, no Rio de Janeiro vai decidir em qual Vara Federal de Vitória o processo vai tramitar.
A Defensora Pública Geral do Espírito Santo vive no fio da navalha.
Ela é uma das que ingressou na instituição sem prestar concurso público através de uma lei estadual que o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional e mediante reclamação determinou o desligamento de todos que se encontravam na mesma situação.
O governo do Estado, através de ato da Secretaria de Administração, exonerou vários defensores, mas o nome dela não constou do referido ato. Os defensores excluídos conseguiram uma liminar no Tribunal de Justiça para permanecerem nos respectivos cargos.
Outra reclamação, movida por quatro candidatos aprovados no último concurso público requer, em medida liminar, a exclusão desses defensores não concursados e a nomeação dos requerentes e de outros concursados, estando o feito com a ministra Ellen Gracie.
Agora, o MPF acusa a Defensora-Geral de nepotismo e desvio de verbas públicas federais e pede seu imediato afastamento.
A notícia foi ao ar na Rádio Justiça e pode ser ouvida clicando aqui
Esse quadro não causa nenhum abalo na Instituição?

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