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25 agosto 2010

PRESIDENTE DO TJ-PARÁ PIROU?

Na 110ª. Sessão Ordinária, realizada no dia 17/08 último, o Conselho Nacional de Justiça julgou o PCA 0007772-29.2009.2.00.0000, tendo por requerentes o Ministério Público do Estado do Pará, Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República no Pará e requerido o Tribunal de Justiça do Pará, tendo por objeto a contratação irregular de servidores temporários pelo referido tribunal.

Ao examinar os autos, o relator, Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN, asseverou ser AFRONTOSA A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL ao garantir a manutenção de servidores admitidos sem concurso público, vez que tal prática fere a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, sendo inadmissível que a Presidente do TJ-PA promova a contração de servidores temporários para funções permanentes, ignorando, solenemente, a realização de concurso público.



Por essas razões, o relator julgou procedente o pedido para ANULAR O ATO DA PRESIDÊNCIA QUE EFETIVOU, DE FORMA IRREGULAR, SERVIDORES QUE ADENTRARAM SEM CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DAQUELE TRIBUNAL.



O Brasil é muito grande. O Pará fica bem longe dos grandes centros, talvez por isso não tenha assimilado uma Constituição que já tem mais de 21 anos de existência... Ademais as decisões administrativas dos tribunais eram irrecorríveis e as inspeções e correições do CNJ tem demonstrado à exaustão as barbaridades administrativas encontradas país afora. Esta é mais uma. Pena que a atual gestão do CNJ tenha restringido a atuação da Corregedoria Nacional por questões talvez orçamentárias. Deve haver ainda bastante lixo debaixo dos suntuosos tapetes de muitos tribunais.



Determinou, ainda, o Conselheiro- relator: a abstenção da prática de estabilizar servidores contratados precariamente, sem submissão a concurso público; a realização no prazo de 180 dias do distrato e desligamento de todos os servidores irregularmente admitidos sem concurso após a Constituição Federal de 1988, facultando o aproveitamento em cargos comissionados de direção e assessoramento somente daqueles que preencham os requisitos legais para tanto e respeitados os limites estabelecidos pela Resolução no. 88 do CNJ; a apresentação, também no prazo de 180 dias, de projeto de reestruturação de seu quadro de servidores, promovendo o imediato aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público de 2009 dentro do número de vagas ofertados no edital e a nomeação de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares.



Os demais conselheiros acompanharam o relator, resultando unânime o julgamento do processo.

Com informações do relatório de julgamentos da 11ª. Sessão do CNJ da AMB.

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