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30 agosto 2010

FAMILIARES TEM LEGITIMIDADE PARA ACIONAR ESTADO A PAGAR TRATAMENTO DE PARENTE FALECIDO EM HOSPITAL PARTICULAR

Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.

No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.

Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido.

A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.

Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação.

O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.

Resp 1198486
Fonte: STJ

Nota do blog:

A decisão acima é da mais alta relevância.
Inúmeras reportagens nos meios de comunicação já mostraram situações de constrangimentos de pessoas que necessitam de imediato atendimento médico e, sobretudo, hospitalar, que muitas vezes aguardam atendimento em corredores de hospitais, à mercê do atendimento médico plantonista ou ficam perambulando por ambulâncias em vários hospitais até eventualmente encontrar alguma vaga.
O expediente engendrado pelo advogado ou defensor público nesse caso foi muito salutar. Da mesma forma que se recorre ao poder Judiciário para forçar os planos de saúde a prestar atendimento a seus segurados em caso de negativa e até condenação em danos morais pelo desprezo com seus clientes, também no serviço público de saúde - que é universalizado no Brasil - com maior razão deve ser aplicado o procedimento.
Se não há possibilidade de atendimento pela rede pública que se obrigue o Estado a viabilizar o atendimento na rede privada e que arque com os custos de tais internações.
Só assim os serviços de saúde do Estado serão obrigados a adotar medidas que venham a proporcionar atendimento digno à população, em particular aos mais carentes.
A decisão da ilustre ministra Eliana Calmon de determinar ao TJDF a apreciação do mérito deve servir de estímulo àquele tribunal para fazer valer o direito constitucional violado, abrindo um novo caminho para resolução da grave questão de atendimento de saúde pública no Brasil, mormente nos momentos mais criticos por que passam o paciene e seus familiares.
Ou o Estado presta atendimento através de sua rede própria ou promova atendimento pela rede hospitlar privada, arcando com os custos decorrentes de tais atendimentos.
O que não pode é continuarmos assistindo passivamente a morte de pacientes por falta de atendimento, quando a Constituição Federal, desde 1988, determina a obrigação do Estado de prestar o serviço de saúde a todos.
O Brasil é pródigo em elaborar leis em benefício da população, mas não se esmera em seu cumprimento. E pior, muitas vezes escamoteia ou seu omite vergonhosamente o cumprimento de sua obrigação. Neste caso é providencial a atuação da Defensoria Pública e do Poder Judiciário para propiciar o exato cumprimento do mandamento constitucional. E de preferência deve-se responsabilizar os dirigentes pela inadmissível omissão de seus deveres funcionais.
Só assim caminharemos para um sociedade cada vez mais justa, humana e solidária.

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