O Supremo Tribunal Federal aprovou na sessão plenária de ontem (03/04) três novas súmulas vinculantes, todas versando sobre questões tributárias, que são as seguintes:
Súmula 28 - Inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
Súmula 29 - Base de cálculo de taxas
“É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Súmula 30 - Inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.
"É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".
Com informações do STF.
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