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12 fevereiro 2010

AFASTAMENTO DE JUIZ E MOROSIDADE JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente de suas funções o juiz José de Arimatéia Correia Silva. Além disso, o Conselho vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado que é titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (09/02). Os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo ministro Gilson Dipp.

A sindicância foi instaurada pela Corregedoria com o objetivo de apurar omissões e irregularidades praticadas pelo magistrado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva teria agido com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos. Ele teria sido responsável também pela liberação, sem pedido da parte e sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (processo 26744/2008). Em outra ação (processo n. 1086/2000), o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.

A Corregedoria verificou ainda que a Vara, cujo magistrado é titular, possuía processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram que em 15 dias o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda todas as vantagens do magistrado, como: uso de carro oficial, motorista,nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e à Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para que as entidades avaliem a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado.

Fonte: CNJ
 
Nota do blog:
 
Entidades da magistratura repudiam declarações do novo presidente da OAB Ophir Cavalcante que contestou o ministro Gilmar Mendes sobre a inexistência de morosidade na justiça brasileira.

O caso acima é um deles dentre tantos outros que existem no judiciário e por diversas causas.
 
O Conjur ontem publicou que, segundo reportagem de O Globo, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal do Instituto Florestan Fernandes, ligado ao PT. A entidade é investigada pelo Ministério Público Estadual por suspeita de ter sido beneficiada em subcontratações feitas pela prefeitura da capital paulista durante a gestão Marta Suplicy (2001-2004). “Queremos saber onde foi parar o dinheiro que saiu da prefeitura para as contas do instituto”, disse o promotor Saad Mazloum.
 
Por seu lado, a Folha Online publicou que em 2006, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar fundações, entre elas o IFF, que prestaram serviço à Prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Na ação, o Ministério Público afirma que identificou "um impressionante esquema para desvio de recursos públicos, mediante indevida contratação direta e sem licitação de fundações de direito privado", todas elas ligadas direta ou indiretamente ao PT.
 
Este é outro caso típico de morosidade judicial.

Desde 2006 o Ministério Público tenta obter informações para alicerçar sua investigação sobre o Instituto Florestan Fernandes. Somente agora, quatro anos depois, alcançou da justiça paulista autorização para tal. Mesmo assim pode haver outros recursos que adiem ainda mais a obtenção dos documentos necessários à comprovação dos possíveis ilícitos em apuração.
 
O Ministério Público acusa o instituto e mais sete empresas e uma ONG de serem favorecidos em contratos irregulares assinados com a prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Os contratos provocaram de acordo com os promotores de Justiça, rombo de mais de R$ 12 milhões no erário público. O MP pediu que a Justiça determinasse a devassa nas contas dos acusados a partir de julho de 1999. O MP afirma na ação que, por meio de uma operação triangular, a prefeitura contratava fundações e essas entidades faziam parcerias com institutos do PT ou com profissionais que prestam serviços nessas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem, segundo os promotores de Justiça, é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação.
 
A promotoria abriu a investigação (Procedimento 233/04) depois de reportagem do jornal Folha de S. Paulo. Publicada em abril de 2004, com o título “Fundações contratadas por Marta beneficiam petistas”, o jornal dizia que a prefeitura paulistana, comandada por Marta Suplicy (PT), então candidata à reeleição, teria encontrado uma maneira de “agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar atenção”.


Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o IFF entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Em decisão também liminar, o relator, Antonio Carlos Malheiros, suspendeu a cautelar do magistrado da 13ª Vara da Fazenda Pública. A medida assinada por Malheiros ainda interrompeu o andamento do processo até o julgamento final do recurso pela corte paulista.

O MP promete denunciar o desembargador Malheiros ao CNJ por engavitar o recurso por três anos em seu gabinete.


Quantos casos semelhantes existem Brasil afora?
E o caso Carandirú, prestes a prescrever, e que só agora a justiça paulista decidiu pela pronúncia de inúmeros policiais? Também não é caso de morosidade?

De outra banda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (10/02), por unanimidade, o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário estadual do Ceará. O relatório pode ser consultado na página do CNJ e refere que:



Na 1ª instância, apesar da taxa de congestionamento ser semelhante à média nacional (em 2008, foi de 78% para uma média nacional de 79,6%), a carga de trabalho é de 2.785 processos por magistrado, abaixo da média nacional de 5.277 processos.


Na Justiça de 2º grau, a inspeção verificou morosidade na tramitação de processos. A taxa de congestionamento da segunda instância é de 89,8%, bem acima da média nacional, que é de 42,5%. Verificou-se ainda que em 30 de junho de 2009 existiam 17.877 processos sem movimento há mais de cem dias nos gabinetes de desembargadores.

Esses são apenas alguns dados colhidos esta semana, os quais evidenciam, sem qualquer sombra de dúvidas, que a regra é a morosidade no judiciário brasileiro.

Não dá para tapar o sol com a peneira...

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