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16 março 2009

STJ TEM 110 AÇÕES PENAIS CONTRA AUTORIDADES


De conformidade com o art. 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, cabe à Corte Especial, órgão máximo do STJ, processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante o Tribunal.

Segundo informativo especial do STJ, atualmente 11 governadores de estados respondem a 26 ações penais, das quais 20 aguardam autorização das assembléias legislativas para terem seguimento. Isto porque, sendo o acusado governador de estado, antes mesmo de a denúncia do Ministério Público ser recebida pela Corte Especial, é preciso que o legislativo local autorize a instauração do processo. O procedimento segue um precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 80.511.

Além dos onze governadores processados, outras 98 autoridades respondem a ações penais junto à Corte Especial. Do próprio Judiciário, os desembargadores estaduais respondem a 25 ações penais, os desembargadores federais a 17 ações penais (existem cinco tribunais desse tipo no país – os TRFs) e os desembargadores federais do Trabalho (TRTs), a duas ações penais, totalizando 44 ações penais.
Os conselheiros de Tribunal de Contas dos estados e de municípios respondem, juntos, a 32 ações penais na Corte Especial. Um caso se destaca: sozinho, um único conselheiro de Mato Grosso reúne contra si 16 (dezesseis) ações penais.

Tramitam ainda outros processos contra autoridades com foro especial, como os inquéritos (26), sindicâncias (27), notícias-crime (5), representações (20), exceções da verdade (2), interpelações judiciais (2) e habeas corpus (1).

Todos provavelmente no exercício de seus cargos e, com certeza, recebendo integralmente seus subsídios, direitos e vantagens, como manda a lei.

Tendo o STF levado às últimas consequências a presunção de inocência, os tribunais já estão recebendo novos integrantes que já começam sob investigação. Muito em breve, alguns condenados também conseguirão ingressar nos tribunais e aí, legislativo, executivo e judiciário estarão no mesmo patamar de credibilidade.

E confirmarão oficialmente que este é mesmo o país da impunidade ou da transgressão como demonstra o artigo da escritora Lya Luft, que será abordado em outro post.

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