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30 março 2009

O CASO DASLU – Excesso de pena e de publicidade

Sob o título de Pirotecnia Judicial, a coluna opinião do jornal O Estado de São Paulo de sábado último (28/03) aborda a questão da condenação e prisão dos diretores e executivos da maior loja de artigos de luxo do Brasil, acentuando a desprorporcionalidade da pena e da desnecessidade das prisões imediatas dos condenados em primeira instância, na contramão da mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Leia os dois primeiros tópicos:

Independentemente dos fatores objetivos que levaram proprietários e executivos da Daslu a serem condenados por importação fraudulenta, falsidade ideológica, sonegação e formação de quadrilha, a ordem de sua prisão, os argumentos invocados para justificá-la e a fundamentação da própria sentença vão muito além das técnicas legais e do formalismo jurídico, convertendo-se em mais um espetáculo de pirotecnia judicial. Um dos condenados é a empresária Eliana Tranchesi, que sofre de câncer pulmonar e vem sendo submetida a tratamento quimioterápico.

Se os documentos e as provas materiais coletadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra a Daslu eram inequívocos, bastava à juíza encarregada do caso, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, aplicar as penas previstas pela legislação penal, como ocorre em qualquer ação judicial. Contudo, certamente porque Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Piva de Albuquerque, pertencem à alta sociedade e aparecem frequentemente nas colunas sociais dos jornais e em revistas de moda, a sentença de condenação mais parece uma plataforma política, tal a quantidade de
afirmações maniqueístas, contrapondo ricos e pobres.

Com efeito, parece indicar uma superdosagem da pena imposta, como se fosse uma medida exemplar, que extrapola em muito as condenações que se tem conhecimento aplicadas a crimes de muito maior gravidade, tanto no Brasil quanto no exterior.

Para ler o artigo na íntegra clique aqui.

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