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12 março 2009

PRESIDENTE DO STF E O CONTROLE EXTERNO PARA POLÍCIA FEDERAL


Informa a revista eletrônica Última Instância que o ministro Gilmar Mendes, durante acompanhamento do 3º Mutirão Carcerário, no Rio de Janeiro anteontem (10/03), propôs a instalação de uma “corregedoria judicial”, que daria ao Judiciário a possibilidade de fiscalizar eventuais abusos por parte dos órgãos policiais.

O ministro teria afirmado ainda que as acusações contra o delegado federal Protógenes Queiroz contidas na reportagem do final da semana passada da revista Veja, de espionagem ilegal de autoridades durante a operação Satiagraha somente ratificam o que, na época, ele qualificou como “Estado policial”.

A reportagem de Veja, com base na apreensão feita pela própria Polícia Federal dos computadores pessoais do delegado Protógenes PF comprovam a existência de uma rede clandestina de escutas telefônicas. Dentre os alvos dos grampos estariam a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal.

Também destaca que que o Ministério Público e a Justiça devem atuar para garantir a punição aos responsáveis pelos supostos abusos e “fazer as correções necessárias para que isso não mais se verifique, para que não haja mais um órgão com acúmulo exagerado de poder”.

Com efeito, os órgãos policiais civis necessitam urgentemente de um órgão de controle externo, para acompanhar e cuidar de situações como essas de grampos ilegais, além de desvios funcionais. Se o Poder Judiciário e Ministério Público possuem seus conselhos, razão alguma justifica a inexistência de um órgão externo de controle das funções policiais. É medida da maior urgência que se impõe em prol das próprias corporações e exigência dos pesos e contrapesos que devem existir num Estado Democrático de Direito.

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