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31 março 2009

“QI DE ALFACE” ATRIBUÍDO A JOGADOR GERA DANO MORAL



Comentarista esportivo da Rede TV foi condenado a pagar indenização por danos morais a um jogador de futebol a quem atribuiu ter “QI DE ALFACE”.

Não há informações sobre o contexto em que teria sido feita a citação da expressão, nem a conotação ou ênfase que teria sido dado ao comentário e/ou a repercussão do fato.

Ainda assim seria isso uma ofensa moral? E se em vez de verdura, fosse fruta ou legume, teria a mesma conseqüência?

Veja o caso e tire suas conclusões.

O jogador Wagner, do Cruzeiro/MG, ajuizou uma ação pleiteando danos morais contra a Rede TV e o comentarista esportivo Lélio Gustavo porque este, em programa exibido em 7 de novembro de 2006, o chamou de “QI de alface.”

O comentarista argumentou que houve uma crítica ao desempenho do atleta, não se tratando de crítica pessoal e a Rede TV alegou que não tinha qualquer responsabilidade sobre o que fora dito pelo comentarista. Ambas as teses defensivas foram acolhidas e, portanto, julgados improcedentes os pedidos em primeira instância.

Houve recurso ao Tribunal de Justiça, através da 12ª. Câmara Cível, integrada pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificou parcialmente a sentença. O relator dava provimento integral, porém foi vencido pelos demais quanto à responsabilidade da Rede TV pelo sólido fundamento de que a emissora não tinha como intervir no programa. Entretanto, quanto ao comentarista, o julgamento foi unânime no sentido de sua responsabilidade por entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta.

Assim sendo, condenaram o comentarista ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de ofensa moral.

Com informações do TJMG e Magister

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