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18 março 2009

CNJ REVOGA DECISÃO DO TJMA QUE MANDOU JUIZ DE VOLTA À ESCOLA

Em post anterior sob o título “TRIBUNAL DETERMINA QUE JUIZ VOLTE PARA A ESCOLA”, que consta dos arquivos do blog, ficou devidamente registrada a estranheza e ilegalidade praticada pela Quarta Turma Cível do TJMA que havia determinado a inscrição “ex oficio” de um juiz cível na Escola da Magistratura, no módulo de recursos.

Inconformado com a esdrúxula decisão, o magistrado ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça que decidiu que a Câmara Cível não poderia proferir tal decisão – considerada pelo CNJ como ato administrativo disfarçado.

Veja abaixo o resultado:

Câmara Cível do TJMA não pode determinar que magistrado se inscreva em curso de Direito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (17/03) que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não poderia ter recomendado que o juiz Gilberto de Moura Lima se inscrevesse em Curso de Direito Processual Civil. A medida foi entendida pelos conselheiros do CNJ como ato administrativo disfarçado de decisão judicial.
Segundo o processo, a 4ª Câmara Civil do TJMA determinou o envio de julgamento de apelação, examinado pelo juiz, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. Na ocasião, recomendou que o magistrado fosse inscrito em Curso de Direito Processual Civil, “em especial no módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. A decisão teria sido motivada porque o juiz atribuiu efeitos infringentes a embargos declaratórios para efeito de modificação de parte da sentença.
No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000027217), o juiz Gilberto de Moura Lima reclamou que foi dada ampla divulgação ao fato, o que teria ferido a sua intimidade. Além disso, destacou que a Câmara não tinha competência para exercer essa função, pois as penalidades administrativas só poderiam ser exercidas pelo plenário do TJMA.
A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, afirmou que “a recomendação foi causa de exposição desnecessária do magistrado”. Disse ainda que “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, diz o voto.
Agência CNJ de Notícias.


Pena que, mesmo reconhecendo os efeitos negativos da repercussão do caso e do prejuízo do juiz, nada aconteça com os que proferiram a malfadada decisão.

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