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30 março 2009

MP ESCOLHE LISTA PARA VAGA DE DESEMBARGADOR DO TJES


O Ministério Público do Espírito Santo realizou sexta-feira (27/03), na sede da instituição, a votação para escolha dos membros indicados para a lista sêxtupla para ser encaminhada ao TJES. O pleito teve o concurso de 3 procuradores e 19 promotores e foi realizado através de urna eletrônica, com apuração em seguida. Na mesma data, por ofício do Procurador Geral de Justiça, foi encaminhada a lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

A lista ficou assim composta:

1Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi, com 133 votos;

2 Procurador de Justiça José Paulo Calmon Nogueira da Gama, 113 votos;

3 Promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda, 118 votos;

4 Promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, 114 votos;

5 Promotor de Justiça Zenaldo Baptista de Sousa, 98 votos;

6 Promotor de Justiça Gilberto Morelli Lima, 91 votos.

Caberá agora ao TJES escolher três nomes e remeter a lista tríplice ao governador do Estado que escolherá o futuro Desembargador do TJES para ocupar a vaga destinada ao MP pelo Quinto Constitucional.

Parece que a vaga não despertou interesse dos Procuradores de Justiça do MPES, pois menos de 10% dos integrantes do Colégio de Procuradores se inscreveram para a disputa e um dos procuradores inscritos não obteve votação para integrar a lista. A proporção de inscritos foi de 6 promotores para cada procurador.

Ademais, sendo maioria na classe, parece que os promotores descobriram uma dupla forma de ascenção funcional. Pelo andar da carruagem, as próximas listas sêxtuplas poderão ser formadas apenas com promotores. Assim, passariam a ter duas formas de ascenção funcional: concorrem à promoção para procurador de justiça ou para desembargador...

Há inúmeras disputas em torno do quinto constitucional atualmente. Tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo, que recusaram indicações da OAB e em outros tribunais.

É algo que parece não fazer mais sentido numa magistratura de carreira. Nenhum outro país adota este tipo de procedimento para composição de seus tribunais. A AMB já se manifestou em várias ocasiões sobre a extinção do quinto constitucional, inclusive é opinião do atual vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso em entrevista à revista Conjur, que pode ser conferida em post nos arquivos do blog.

Hoje o Ministério Público é uma instituição com independência e atribuições relevantes e seus integrantes não consideram mais a vaga do quinto como se fosse uma “promoção de carreira” como de fato não é.

Com a criação e implantação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não há nada mais que justifique a existência de quinto constitucional nos tribunais. É resquício de priscas eras que precisa ser extirpado em prol não só da magistratura como também do MP e da OAB. Cada carreira deve ser totalmente independente uma da outra e participantes num órgão central que são os conselhos nacionais. Inclusive o Conselho Federal da OAB deveria ter integrantes do MP e da Magistratura. Esse entrelaçamento em esferas de administração e controle mútuos é suficiente para manter o equilíbrio das instituições.

Afinal, o certo é como diz o ditado: cada macaco no seu galho. Ou não?

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