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31 março 2009

JUIZ DERRUBA MURO DA PREFEITURA E TRIBUNAL DERRUBA SUA CARREIRA


O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz de Melgaço (PA), Edílson Furtado Vieira. Os desembargadores entenderam que o juiz cometeu abuso de poder junto à administração do município. Ele pegou um trator e derrubou parte de um muro que dá acesso à plataforma de embarque e desembarque no porto da cidade.

Os desembargadores entenderam que o juiz cometeu irregularidades consideradas graves e incompatíveis com a profissão. Para a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, o episódio mais grave foi o fato de o juiz ter se indignado com uma tábua solta no cais da cidade, onde teria se acidentado. O juiz foi questionar o prefeito e, inconformado com a resposta, pegou um trator para derrubar parte do muro que dá acesso ao cais.

Em sua defesa, o juiz disse que apenas abriu caminho para que as pessoas tivessem acesso ao local. Outras investigações do TJ paraense constataram mais irregularidades, como buscas e apreensões feitas sem mandados judiciais e abuso de poder junto à administração do município. Maria de Nazaré sugeriu punição de remoção compulsória do juiz. Já a desembargadora Maria Helena Ferreira votou pela aposentadoria compulsória. A maioria dos desembargadores acompanhou Helena Ferreira.

O Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado em agosto de 2007. A instauração do processo deu início com o pedido de providências apresentado junto à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior por Ranieri Sales Monteiro. Ranieri contou que o juiz estava andando bêbado no cais, quando tropeçou e foi à casa do prefeito. Também diz que o juiz foi armado ao cais derrubado com o objetivo de proibir que alguém registrasse o fato. Ranieri afirmou, ainda, que foi procurado por três policiais que queriam levá-lo preso por ordem do juiz.

O prefeito e vereadores de Melgaço compareceram à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior e protocolizaram reclamação a respeito do comportamento funcional e particular do juiz.
Em defesa prestada à época à Corregedoria, o juiz refutou as acusações. Ele afirmou que a Representação tinha o único propósito de desviar a atenção do Poder Judiciário do real problema existente em Melgaço. Segundo o juiz, havia omissão e o desrespeito no trato da coisa pública por parte do prefeito municipal e dos vereadores. O juiz afirmou que sua atitude foi motivada diante da omissão e irresponsabilidade com vidas alheias pela prefeitura, nada mais tendo feito do que assumido o dever de salvar vidas. O juiz afirmou que avisou previamente o prefeito municipal de que iria quebrar uma pequena parte do muro de arrimo para fazer a passagem reclamada pela população, o que evitaria colocar em risco a vida de outras pessoas.

(Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará).

Aqui de longe, sabendo-se o que ocorre no Estado do Pará em termos de segurança pública, fóruns e delegacias depredadas, juiz e promotor de justiça socorridos por helicóptero e tantas outras coisas mais, parece que o desentendimento entre as autoridades locais com o magistrado teria como melhor solução aquela oferecida pela relatora de remoção compulsória. A aposentadoria compulsória, punição administrativa máxima, parece desafiar recurso perante o CNJ. A aposentadoria compulsória tem sido aplicada em situações de muito maior gravidade do que as relatadas acima. Enfim.

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