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26 março 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 13)

Foto Estadao

Sob o título “Senado dos EUA pede que Brasil devolva Sean ao pai americano”, o jornal Estado de São Paulo noticiou ontem que,na noite de terça feira, os congressistas americanos aprovaram uma resolução pedindo que o garoto seja devolvido a seu pai biológico David Goldman.

Segundo a reportagem da Associal Associated Press, David Goldman casou-se com a brasileira Bruna Bianchi, tendo o filho nascido no ano de 2000. Em 2004 a mãe troxe o filho ao Brasil e pediu o divórcio de David. A Justiça brasileira negou a custódia do filho, hoje com 8 anos de idade. No País, ela entrou na Justiça pedindo a guarda do filho. No ano passado, Bruna morreu, após complicações no parto da filha com o segundo marido, o advogado João Paulo Lins e Silva. Desde então, Sean vive com o João Paulo, enquanto seu pai biológico luta pela devolução do filho.

A secretária de Estados dos EUA, Hillary Clinton e o Senado de Nova Jersey também já fizeram apelos pedindo que o menino seja levado de volta aos Estados Unidos.

Confiram posts anteriores e para ver a notícia acima comentada clique aqui

Enquanto isso, nesta quarta-feira, a Folha Online, com informações da Agencia Senado afirma que o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, disse esperar que o processo pela guarda do garoto Sean Goldman, que envolve o pai norte-americano e a família da mãe brasileira, morta no ano passado, caminhe para uma solução "intermediária".

Para ele, a família brasileira e o pai biológico devem chegar a um acordo para que ambos possam conviver com a criança. Vannuchi falou nesta quarta-feira na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, que o chamou para explicar os motivos que levaram o Executivo a acionar a AGU (Advocacia Geral da União) para tratar do caso do menino. Segundo o ministro, a secretaria seguiu o procedimento normal.

Veja mais no site FolhaOnline.

Não vejo como possa haver uma "solução intermediária" nesse caso em que padrasto e pai vivam em países diferentes. Alguém haverá de ficar com a criança. E, claro, a preferência deve ser do pai se aplicada a convenção internacional.

A pressão política tem sido bastante forte para um caso dessa natureza e aparentemente há razões para isso. A justiça brasileira tem se havido com bastante leniência, privilegiando sempre a mãe, a título de preservar os direitos da criança. Mas e a Convenção de Haia? Vai valer ou não nesse caso? Tem-se conhecimento de inúmeros outros casos semelhantes em que a justiça brasileira tem se baseado naquilo que considera “os melhores interesses da criança”. Mas, se tem uma convenção internacional que o país subscreveu, ela tem que ser levada em consideração. Caso contrário, o Brasil arcará com eventuais denúncias de descumprimento. Convenção subscrita deve ser cumprida.

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