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19 março 2009

CNJ : PARENTE DE DESEMBARGADOR NÃO PODE TRABALHAR EM SEU GABINETE

Pouco importa se a nomeação para cargo em comissão tenha ocorrido antes ou depois do casamento ou antes da Res. 07/CNJ, pois é vedado o nepotismo no serviço público. Foi o que decidiu o CNJ sobre caso existente no Estado do Paraná e que serve de orientação para todo o Brasil.

Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico”.

Parentes de desembargadores do TJPR não podem continuar no cargo

A nora do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, servidora Bianca Emanuelle Vidal Pinto, e o genro do desembargador José Augusto Gomes Ancieto, o servidor Marlus de Oliveira não poderão permanecer em seus cargos comissionados. Ambos trabalham no gabinete dos seus parentes desembargadores, no Tribunal de Justiça do Paraná.

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Fonte: Boletim de Notícias 1, do CNJ

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