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03 maio 2010

STF ANALISA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CÓDIGO ELEITORAL

Dentre os diversos processos pautados para esta semana para julgamento no Supremo Tribunal Federal dois deles merecem especial destaque e estão previstos para serem julgados na próxima quarta-feira (5/5), que são os seguintes:

Um deles cuida da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Marco Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Para o PTN, a norma atacada “não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal”. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. A Câmara dos Deputados teria elaborado “uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade”, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal. Já votaram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

O outro trata da ADI 2942, ajuizada pelo PMDB para que seja declarado inconstitucional artigo 3º, da Lei 9.840/99 que, ao modificar o artigo 262, inciso IV, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), introduziu matéria a ser apreciada pelos Tribunais Eleitorais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma. O partido sustenta que o dispositivo impugnado afronta o que disposto no artigo 121, da Constituição Federal de 1988, ao argumento de que a Constituição Federal reservou ao legislador complementar competência para dispor sobre “organização e competência” dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Em época de eleições, os ilustres parlamentares sempre querem retirar do caminho qualquer norma que os atinja ou possa atingi-los futuramente. Partindo de um Congresso que tem mais de um terço de seus integrantes respondendo a algum tipo de processo judicial não é de se estranhar.

Reforma política que é mais do que necessária, nada.

O projeto de lei dos “ficha limpa”, completamente desfigurado, talvez nem seja votado e se o for pouco ou nada mudará porque a maioria ali só legisla em causa própria.

É preciso renovar profundamente o parlamento brasileiro. Nas eleições deste ano não se deixe enganar. Vote apenas em candidato com ficha limpa e que tenha compromisso com a ética. Chega de roubalheira e patifaria.

Com informações do STF

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