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31 maio 2010

MENINO CANADENSE TRAZIDO PELA MÃE BRASILEIRA TERÁ QUE RETORNAR AO PAÍS DE ORIGEM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formalizou, na última quinta-feira (27/05), conciliação entre os pais de um menor nascido no Canadá, filho de mãe brasileira e pai canadense, numa ação de busca e apreensão da criança, hoje com sete anos de idade.

A mãe a trouxe para o Brasil, em 2004, sem o consentimento do pai. A audiência de conciliação, realizada pelo desembargador convocado Paulo Furtado, da Terceira Turma, resultou num acordo provisório, segundo o qual o menor voltará a morar no Canadá com a mãe, a partir de março de 2011, com todas as despesas pagas pelo pai. Antes disso, porém, viajará para passar as férias escolares naquele país.

Com o acordo, fica suspenso o recurso em apreciação no STJ sobre o caso. A Terceira Turma do Tribunal Superior estava responsável pela apreciação de recurso especial interposto pela mãe, cujo objetivo era mudar decisão nos autos da ação que tinha sido ajuizada pela União. O intuito da União era entregar o menor à autoridade responsável no Canadá, com base na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto n. 3.413/2000) – Convenção de Haia.

De acordo com o desembargador, a conciliação foi firmada “da melhor forma para a garantia do bem-estar do menor” e, assim, a Convenção de Haia será cumprida. O desembargador explicou, também, que o acordo é provisório porque a decisão pode ser revista pela Justiça canadense quando a mãe retornar àquele país, o que é provável que não aconteça, uma vez que os pais já entraram em entendimento.

Guarda do menor

A história envolvendo o caso foi iniciada quando a mãe do menino foi morar naquele país e manteve relacionamento com um canadense. Após a separação do casal, a criança passou a morar com a mãe, mas os cônjugues não regulamentaram, perante a Justiça canadense, questões referentes à guarda do menor. Até que, em 2004, a mãe, de posse de uma autorização do pai da criança para viajar apenas para os Estados Unidos, mudou o itinerário e embarcou para o Brasil, onde reside desde então.

No Brasil, a União moveu a ação de busca e apreensão da criança – que foi julgada procedente. Foi quando a mãe recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença, negando provimento ao apelo. Inconformada, a mãe interpôs recurso especial ao STJ.

Informações do STJ.

Nota do Blog:
 
O STJ parece que tem uma certa dificuldade na aplicação da Convenção de Haia. É a segunda vez que promove uma conciliação nesse tipo de contenda.
Não se tratando de ação originária daquela Corte, não parece razoável que proceda "conciliações" em ações dessa natureza porque quanto ao mérito não há dúvida quanto ao direito do pai do menor em face da clareza solar da Convenção de Haia.
Tudo bem que seja com intuito de assegurar  "a garantia do bem-estar do menor”. Isso por acaso não teria sido levado em conta nas duas instâncias inferiores? Parece também um desprestígio à decisão do Regional.
Se o acordo é "provisório" de que ele valerá se afinal quem decidirá a guarda da criança é a justiça canadense?
O prazo também parece extremamente longo para atendimento da Convenção e, pior ainda, em duas etapas, havendo o perigo da mãe, nesse interregno, encontrar motivos para obstar o retorno, alegando que a criança já não mais se adapta ao país de origem.
O acordo foi muito bom para a mãe, que deu causa à situação e péssimo para o pai, que ainda fica sujeito à confirmação ou não pelo STJ da decisão do TRF da 2a. Região.
Enfim, vamos aguardar e tentar acompanhar o que, na prática, sucederá neste caso.

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