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25 outubro 2010

STJ APROVA QUATRO NOVAS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça aprovou mais quatro súmulas, referentes a diversos temas, sendo três da relatoria do ministro Hamilton Carvalhido e uma do ministro João Otávio de Noronha.
Confira abaixo as nova súmulas:

SÚMULA N. 465-STJ.

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Rel. Min. João Otávio de Noronha, em 13/10/2010.


SÚMULA N. 466-STJ.

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.


SÚMULA N. 467-STJ.

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.


SÚMULA N. 468-STJ.

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

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