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05 outubro 2010

STF ADAPTA RESOLUÇÃO SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO À NOVA LEI DO AGRAVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou três artigos da Resolução nº 427, de abril deste ano, que trata do processo eletrônico na Corte, para adaptá-la à nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010).

A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.

Os dispositivos revogados (artigo 21, 22 e 23 da Resolução nº 427) dispunham que os agravos de instrumento somente poderiam ser remetidos ao STF de forma eletrônica, por meio da página da internet dos tribunais de origem. A medida começaria a valer a partir do dia 01/10, mas a Lei 12.355 tornou essa exigência desnecessária.

A nova lei do agravo foi saudada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, como uma das mais importantes alterações processuais dos últimos tempos. O ministro participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto, realizada em setembro.

Fonte: STF

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