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21 outubro 2010

CNJ AFASTA JUÍZA DO TJ-PARÁ E ABRE PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR DO TJ-SC

O CASO DO PARÁ

Na sessão plenária da última terça-feira (19/10) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procedente o processo administrativo disciplinar 0007669 -22.20009 contra a juiza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, no Pará, e decidiu acolher o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais (artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura).
O processo de revisão disciplinar foi instaurado a requerimento do Ministério Público do Estado do Pará em face do Acórdão nº 75.242/2008, proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça daquele estado que já havia aplicado, como penalidade, a aposentadoria compulsória da magistrada.
A juíza teve seu nome vinculado a três investigados pela Polícia Federal que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no Pará. Em diálogos gravados pela polícia, Maria Costa pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará.
Em seu voto, após análise de todo o conteúdo probatório, o relator destaca que a magistrada Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno violou seus deveres funcionais e sua postura se tornou incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando a violação da Lei Complementar nº 35/79 (Loman). Segundo o conselheiro, a juíza violou o art. 56, I e II da Loman e os artigos 4º, 8º, 13, 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Já a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que esse tipo de comportamento fere a ética e lamenta a falta de caráter de um magistrado que vende a sua decisão.
                         
O CASO DE SANTA CATARINA

Na mesma sessão, o CNJ decidiu abrir procedimento de controle administrativo para apurar supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo desembargador Carlos Prudêncio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O desembargador foi acusado de envolvimento com prostituição de menor e de tráfico de influência em benefício do escritório de advocacia do ex-desembargador Nestor da Silveira.
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, explicou que o CNJ vai aprofundar as investigações porque ainda não há certeza de que a suposta menor teria mesmo 16 ou 17 anos, conforme denunciado.
A suspeita de envolvimento do magistrado com prostituição de menor surgiu numa escuta telefônica, com autorização judicial, para investigação de crimes relacionados a jogos de azar. Numa gravação, o desembargador e um amigo falam sobre uma determinada casa de prostituição e uma suposta agenciadora de menores. Para a ministra Eliana Calmon, o diálogo mantido pelo desembargador é incompatível com a função de magistrado, que exige conduta ilibada.
O desembargador é suspeito também de parcialidade em suas decisões. O escritório do ex-desembargador Nestor da Silveira foi contratado para recorrer ao tribunal num processo de inventário, e o tribunal reformou a decisão de primeira instância, de acordo com a Sindicância nº 0007512-49.2009, feita pela Corregedoria do CNJ. “Estas acusações são gravíssimas e o Poder Judiciário não pode fechar os olhos”, comentou Eliana Calmon. O magistrado vai continuar em sua função até a conclusão das investigações.
Informações do CNJ

Nota do blog:
Ao que tudo indica só não houve afastamento neste caso por causa da liminar deferida pelo ministro Celso de Mello do STF aos magistrados de Mato Grosso, que colocou em plano secundário a atuação do CNJ.
Esta semana outra ameaça: O ministro-presidente Peluso declarou que o CNJ deve fazer os tribunais funcionarem e não tentar substituí-los.  
Se for para agir só em caso de suplantadas todas as instâncias inferiores será melhor fechar o CNJ. E é o que acabará acontecendo se persistir esse progressivo esvaziamento de suas atividades. Será mais um elefante branco em Brasília. Mais um ornamento na justiça brasileira.

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