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01 outubro 2010

CNJ AFASTA DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF/RS PELA PRÁTICA DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária realizada na última terça-feira (28/09), decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade remunerada ao desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF4, com sede em Porto Alegre e jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

As acusações contra ele se referem a dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais ao telefonar pedindo para atenderem advogados, incluindo sua filha. Esses fatos foram considerados como falta disciplinar grave.

O relator do processo administrativo disciplinar PAC 2008.30.00.000090-5, (instaurado pelo plenário do próprio CNJ por ocasião do julgamento de sindicância aberta para apurar suposta prática de infração cometida pelo desembargador) conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, embora tenha constatado que houve prática de atos incompatíveis com o exercício da magistratura, considerou em seu voto que, no caso, não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado porquanto tal tipo de punição só se aplica a infrações consideradas de maior gravidade.

Segundo, ainda, o entendimento do relator, o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador. Porém, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não estabelece esse tipo de punição para um juiz de 2º. grau, Leomar Barros Amorim votou pelo arquivamento do processo.

Entretanto, o conselheiro Paulo Tamburini divergiu desse posicionamento e pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento. Ele argumentou que não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, seguiu a divergência e defendeu, assim como outros conselheiros, a aplicação não de afastamento, mas da pena máxima: a aposentadoria compulsória. “Atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível. Até porque tangencia a infração de normas tipicamente penais”, afirmou o presidente do CNJ. Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini.

Com a decisão, embora o desembargador não tenha recebido a pena máxima, é pouco provável que ele retorne às suas atividades. Próximo de completar 70 anos, o magistrado será aposentado compulsoriamente em razão da idade dentro de aproximadamente um ano.

Com informações do CNJ.

Nota do blog:

Quem atua no mundo jurídico sabe muito bem que essa prática de ligar para juízes de 1º. grau, infelizmente, não é incomum. Pior do que ligar para atender advogado é ligar ou pedir para “agilizar” ou deferir o pleito, o que também não é tão incomum assim.

De qualquer modo, a sinalização do CNJ a respeito disso poderá ter efeito pedagógico muito positivo para o futuro. Isso se o STF não cassar liminarmente a decisão e se permitirem futuro ao CNJ.

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