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20 fevereiro 2009

SUPREMO DISCUTE CONVENÇÃO DE HAIA

O grupo de trabalho foi criado em agosto de 2006, tendo sido notificados aproximadamente 90 casos que tramitam ou já tramitaram no Brasil. O número efetivo, conforme o coordenador,é bem superior porque faltam informações de como proceder nessas situações. Ele informou que nesses dois anos de trabalho o grupo já atuou em mais de 10 casos com sucesso.

De acordo com o conselheiro Jorge Antônio Maurique, o objetivo do grupo é divulgar a Convenção de Haia no Brasil a fim de que ela seja conhecida e cumprida. Essa norma estabelece que a criança volte ao seu país de residência habitual, salvo se houver uma razão relevante para que ela permaneça no país em que está. “Queremos divulgar que ela existe, que o seu cumprimento é importante no Brasil e que as crianças têm o direito ao abrigo da proteção dessa convenção”, ressaltou.

Com isso, a norma pretende que o caso seja julgado pelo juiz natural da criança e que o prazo para a tramitação do processo, do início ao fim, seja de seis meses, considerado extremamente curto para os padrões brasileiros.

“Pretendemos cumprir adequadamente a convenção porque o não cumprimento pode originar constantes problemas no âmbito internacional”, disse Maurique. Segundo ele, o grupo também tem a intenção de agilizar o andamento dos processos relacionados ao tema a fim de que sejam solucionados de forma célere.

“Imagine o choque cultural que uma criança sofre quando é retirada ilicitamente da Suécia e trazida para o interior de São Paulo?”, indagou o conselheiro. “O grande problema é um choque cultural, desrespeito aos direitos humanos e aos direitos dos pais de conviverem com as crianças, além da morosidade”, completou.

“Queremos dizer aos juízes que o Brasil faz parte de uma ordem internacional que estabelece regras nesses tipos de casos, e essas regras nós temos que seguir”, finalizou.

Fonte: STF

O tema comporta alguns comentários.

Ao ler o texto da convenção é fácil constatar que o Brasil não a vem cumprindo adequadamente, muito especialmente quanto à brevidade que esses casos requerem nem no que respeita à operacionalização por parte da autoridade indicada para dar cumprimento à Convenção, o Secretário de Direitos Humanos.

O art. 2º da Convenção dispõe expressamente que: “Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência”.

O texto da Convenção constante em pdf na página principal do STF está acrescido de comentários elaborados pelos membros do Grupo Permanente de Estudos sobre a Convenção da Haia de 1980, onde os próprios membros do grupo de trabalho reconhecem que “O grande problema para as autoridades brasileiras, no tocante ao art. 16 diz respeito à organização judiciária brasileira, que prevê duas esferas distintas de competência judicial – federal e estadual, com possibilidade de prejuízo para qualquer uma delas. É comum ocorrer que, quando proposta a ação para cumprimento da Convenção perante a Justiça Federal, já esteja em curso, perante a Justiça comum dos Estados, ação para fixação do direito de guarda, proposta pelo genitor que esteja na posse da criança.”

Ocorre que, nos termos da convenção não se discute guarda da criança, a única coisa que se discute é se houve saída ilegal do país de residência ou ainda que a saída tenha sido legal, não houve regresso no tempo previsto, tornando-se a permanência ilegal e, se não houver justificativa qualquer viável, seja promovida a imediata devolução da criança.

Esse é um problema que poderia ser reparado com a indicação em cada capital brasileira de um juízo federal com competência para cuidar desse tema e com suporte necessário para dar solução rápida a qualquer controvérsia sobre o tema.

Sabe-se da existência de casos que tem exigido interferência diplomática de vários países para tentar solucioná-los, pois a justiça brasileira não dá uma solução convincente em tempo oportuno. Vide caso da criança norte-americana Sean que tramita há mais de quatro anos ainda sem solução definitiva.

Importante assinalar que a não aplicação correta da convenção poderá implicar a responsabilização do Brasil perante fóruns internacionais, por desrespeito aos direitos humanos.

Daí que tal reunião se torna altamente relevante e que sejam traçadas orientações seguras para cumprimento integral da Convenção de Haia, evitando-se injustiças, constrangimentos e sofrimentos para as crianças e seus familiares.

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