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16 fevereiro 2009

JUSTIÇA FEDERAL SISTEMATIZA CORREIÇÕES NOS TRIBUNAIS REGIONAIS E JUÍZOS FEDERAIS

Na última sexta-feira (13/02) o Conselho da Justiça Federal, acolheu, por unanimidade, proposição do corregedor-geral ministro Hamilton Carvalhido, através de uma resolução objetivando organizar e sistematizar a função correicional na Justiça Federal.

De acordo com a resolução aprovada, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal tem atuação direta sobre os tribunais regionais federais (TRFs), bem como, em situações especiais, sobre a Justiça Federal de primeiro grau. Já as corregedorias regionais, com sede em cada um dos TRFs, atuam diretamente sobre os órgãos de primeira instância.

A coleta das informações vai propiciar a criação de um banco de dados em rede com o CJF permitindo seja conferida a atuação dos diversos órgãos do judiciário federal. Pretende, assim, o corregedor-geral, obter um retrato em tempo real da situação da justiça federal.

Até a implantação da rede de banco de dados os Tribunais Regionais deverão remeter mapas estatísticos mensais contendo as informações indicadas na resolução.

Com efeito, com a decisão do CNJ de proclamar sua incompetência quanto aos atos atinente ao STF e ao Conselho da Justiça Federal, a corregedoria nacional de justiça do CNJ teria só competência em face da justiça estadual.

Com a reestruturação do Conselho da Justiça Federal, através da lei recente 11.798/2008, o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito.

Desse modo, o coordenador-geral passou a exercer as funções de corregedor-geral, que agora assume a incumbência de realizar correições junto aos Tribunais Regionais Federais e as Corregedorias regionais para promover as correições perante os demais órgãos de primeira instância de cada TRF. As correições ordinárias regionais deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por anto em todas as varas, turmas recursais e juizados especiais federais.

Assim sendo, todos os tribunais inferiores, sejam estaduais, sejam federais, ficam igualmente sujeitos a correições. Um grande passo para melhoria dos serviços desses órgãos e correção de possíveis falhas, quer institucionais, quer funcionais.

Fonte
CJF

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