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03 fevereiro 2009

STF APROVA SÚMULA VINCULANTE PROPOSTA PELA OAB

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta, 9 votos a 2, vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, aprovou ontem, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV-1) sugerida pela OAB, que se transformou na Súmula Vinculante nº 14, porém, com nova redação, que ficou nos seguintes termos:

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Portanto, todos os elementos de prova coligidos pela autoridade policial deverão ser juntados aos autos de qualquer procedimento investigatório (mesmo que tramitem sob sigilo) e postos à disposição da defesa que deles deverá ter conhecimento e poderá extrair cópias.

A quem isso interessa?

Sem dúvida alguma e primordialmente aos investigados por crimes financeiros (os chamados crimes do colarinho branco), que podem contratar os advogados mais qualificados porque os pobres, esses continuarão sendo processados e julgados como sempre foram, ou seja, com a mínima chance de defesa.

Num país marcado pelo uso abusivo do poder, por falcatruas incomensuráveis e pela corrupção sistêmica, abre-se mais uma larga porta para o alcance pleno da impunidade.

Do jeito que as coisas caminham, em pouco tempo, como já disse em outro post neste blog, a autoridade policial, antes de abrir qualquer procedimento, deverá consultar primeiro o advogado do possível investigado dando-lhe conhecimento de sua intenção para que se discuta primeiro se ele poderá ou não ser investigado, que dirá processar. Conseguir a condenação constituir-se-á uma verdadeira proeza. E que dizer da execução penal? Bem, esta será obra do acaso e hoje já não estamos distante disso. Lamentavelmente.

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