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16 fevereiro 2009

ALAGOAS: CNJ SUSPENDE CONCURSO PARA JUIZ

Na última sexta-feira, atendendo a recurso de um dos candidatos, o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior do CNJ suspendeu liminarmente a aplicação da prova prática do concurso público para a magistratura estadual de Alagoas. A prova estava agendada para ontem (15/2) e ficará suspensa até o julgamento final do processo pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o conselheiro-relator algumas regras relacionadas à correção dos exames e à aprovação dos candidatos para a terceira fase foram alteradas depois de já iniciado o concurso e finalizada a primeira etapa. Assim, as mudanças podem ter prejudicado alguns candidatos.A liminar determina ainda que os organizadores da prova (Cespe e Tribunal de Justiça de Alagoas) comuniquem rapidamente o adiamento a todos os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso. A decisão, segundo informações do CNJ, também deverá ser publicada nos sites da duas instituições.

Ano passado, situação semelhante foi decidida com referência a concurso de ingresso na magistratura do Estado do Piauí quando o Conselho decidiu por unanimidade que “iniciado o concurso, não se admite mudança nos critérios previamente estabelecidos para a apuração de médias, correção de provas, cálculo de vagas e pontuação de títulos”, sob a pena de anulação do concurso.

Já foi o tempo em que os tribunais podiam fazer o que quisessem porque não tinha nada nem ninguém que revisse seus atos administrativos. Eram as chamadas “ilhas de poder” onde ocorriam coisas que até Deus duvida.

Agora, com o CNJ a coisa está mudando e para melhor.

Nada foi mais benéfico à justiça brasileira nos últimos anos do que a instituição do CNJ. Se persistir no caminho que está trilhando em muito contribuirá para o aperfeiçoamento e para a verdadeira e necessária democratização no poder Judiciário.


Veja na Última Instância a notícia completa.

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