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13 fevereiro 2009

CNJ LANÇA CADASTRO NACIONAL DE ADVOGADOS VOLUNTÁRIOS

Foi aprovada. por meio de resolução, na última sessão plenária de 10/02 pelo Conselho Nacional de Justiça, a criação de um cadastro nacional de advogados voluntários, com a finalidade de oferecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para contratar advogados e onde inexista ou haja carência de defensores públicos.

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para inscrever-se o interessado deverá estar regularmente inscrito na OAB e sem qualquer impedimento ao exercício da profissão. O advogado voluntário não poderá apresentar-se como Defensor Público e não manterá qualquer vínculo funcional com o Estado.

Também poderão ser realizados convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive com aproveitamento de estagiários, desde que orientados por advogados das aludidas instituições.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, que participou da sessão, argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução, mas reconhecendo a situação do sistema carcerário brasileiro, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar para a solução do problema por se tratar de uma questão humanitária.

Assim que for publicada, o blog reproduzirá o inteiro teor da resolução nº 62 do CNJ, que cria o cadastro nacional de advogados voluntários e dá outras providências.

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