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06 fevereiro 2009

JUSTIÇA DESACREDITADA 3


Na terça-feira passada (03/02), data em que comemorava 135 anos de fundação, o Tribunal de Justiça de São Paulo realizou sessão solene de abertura do ano judiciário, com a singular presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O ministro, como de praxe, fez seu pronunciamento oficial. E desfiou a mesma ladainha que recita desde o ano passado: os julgamentos importantes concluídos ou em vias de conclusão, os mutirões nas varas de execução penal dos estados promovidos pelo CNJ, os efeitos da aplicação da Repercussão Geral e conseqüente redução de processos distribuídos no STF e de obras e realizações. Sobre o judiciário paulista, nem uma mínima vírgula.

Apesar do presidente do TJ São Paulo, desembargador Roberto Vallim Bellocchi coincidentemente encontrar-se no exercício do cargo de governador por dois dias e da presença rara do presidente do Supremo, o evento não despertou interesse aos magistrados paulistas. Dos 352 desembargadores que compõem a corte compareceram apenas pouco mais de 40. Causou mal-estar a constatação de inúmeras poltronas vazias. A sensação é de que havia mais autoridades na mesa do que assistentes no auditório. Deve ser porque a solenidade ocorreu no imponente salão dos Passos Perdidos.

O presidente interino do TJ São Paulo, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares em seu discurso destampou a panela quente em que ferve o judiciário paulista: reclamou do corte de 40% no orçamento e traçou um panorama do caos: o maior tribunal do mundo terminou o ano de 2008 com 17,8 milhões de processos parados na primeira instância e 530 mil recursos pendentes na segunda instância.

O maior tribunal do mundo implodiu. Ainda bem. Não é concebível aceitar a existência de qualquer tribunal com mais de 50 membros. Jamais vão se reunir em composição plenária, nem em solenidades como ocorreu. É uma estultice que precisa ser corrigida. Já passou da hora de se desmembrarem esses paquidérmicos órgãos em tribunais regionais, tantos quantos sejam necessários, ficando o órgão especial na capital com funções administrativas e de gerenciamento dos demais.

O CNJ bem que poderia examinar essa questão.

Fonte: Conjur
Foto: TJ-SP

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