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24 fevereiro 2009

CARNAVAL JUDICIÁRIO – SONHAR NÃO CUSTA NADA...



O judiciário brasileiro é um verdadeiro carnaval. Os processos de nomes que muitas vezes nada tem a ver com seu conteúdo, sambam pra lá e pra cá, numa tramitação infindável desde seu ingresso em primeiro grau até o último recurso no STF de onde retornam para eventualmente passarem à fase de execução, para ainda a se sujeitarem a diversos percalços.

Alguns processos se tornam verdadeiros monstrengos, dignos do samba do crioulo doido, sem pé nem cabeça. Outros ultrapassam todos os prazos no curso da tramitação e são lançados ao limbo da prescrição. E, no mais das vezes, os tribunais assistem a tudo pacificamente, todos acomodados em seus redutos, como mais um bloco de carnaval, onde os que estão dentro não conseguem sair e os que estão fora não conseguem entrar. Em torno deles, as cordas invisíveis dividem os litigantes dos excluídos.

Com grandes concentrações de processos e multiplicação de demandas passava da hora de um mínimo de organização nesse desenlace.

Daí que as medidas do CNJ e da própria AMB sobre o levantamento de dados objetivos do poder judiciário são merecedoras do maior crédito. É preciso mesmo levantar todos os dados possíveis, catalogá-los adequadamente, analisá-los e construir novas alternativas de trabalho que recoloquem a justiça nos seus devidos lugares.

Pela primeira vez o judiciário por intermédio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, lança um plano nacional para reduzir a chamada taxa de congestionamento dos processos não julgados. Uma meta ambiciosa e talvez difícil de alcançar. Mas, acima de tudo, uma meta a ser perseguida.

De outro lado, a fala firme do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp ao refererir que o congestionamento da primeira instância – porta de entrada do Judiciário, mais do que um problema de gestão, é também fruto da falta de vontade política dos próprios tribunais dá bem a dimensão verdadeira de um dos mais graves problemas do judiciário brasileiro.. Enquanto as varas judiciais, sobretudo do interior, padecem do mal do “desaparelhamento”, com os juízes sofrendo com a carência e o mau uso de recursos públicos e o despreparo de servidores, gabinetes de desembargadores têm excesso de funcionários, muitos ocupando cargos de confiança. Sem contar o número cada vez maior e sem qualquer controle de requisição de juízes de primeira instância para os tribunais, desfalcando a já tão prejudicada judicatura do primeiro grau. Isso dá como resultado a morosidade e a má prestação de serviços para a população.

É, pois, com alento, que se constata o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo STF e CNJ. Colocando o dedo na ferida, sem frescuras e desculpas esfarrapadas. E procurando soluções viáveis com os meios disponíveis. Nada de invenções mirabolantes. Novas formas de composição de conflitos, incentivos à conciliação e melhor distribuição de verbas para o poder judiciário como um todo e não apenas via tribunais representam um grande avanço.

Se essas iniciativas de fato vingarem só poderão produzir resultados positivos e melhora na prestação jurisdicional que é o que todos desejam. Muito pode ser feito com a estrutura existente. Desde que se aplique um choque de gestão. Despertar e cobrar das cúpulas dos tribunais suas responsabilidades na administração da justiça e não meramente na repartição de cargos e verbas segundo as conveniências dos próprios integrantes dos tribunais e não do judiciário em geral. Não vai ser fácil mexer nessa estrutura viciada. E que não acabe em samba!

Quem sabe seja hora de pensar também na extinção dos quintos constitucionais nos tribunais inferiores bem como na limitação do número de membros desses mesmos tribunais. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul poderiam ter um tribunal de justiça na capital com no máximo 50 membros com competência administrativa e gerencial e julgamento originário das matérias do Órgão especial e tribunais regionais estaduais nas principais regiões do estado (que funcionariam como as juntas recursais dos juizados especiais, sem recurso para os TJ).

Descarnavalizar o judiciário é um passo extremamente importante no sentido da recuperação de sua credibilidade.

Com informações de Jusbrasil

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