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10 fevereiro 2009

PRISÃO CLAUSTROFÓBICA CABIXABA 2


Depois do escândalo que causou em todo o Brasil a divulgação da Cela Metálica “micro-ondas” que funciona no pátio na Delegacia Patrimonial da Serra, região da Grande Vitória, ES, a Vara de Execuções Penais informou ao CNJ (e por interferência deste, sem qualquer dúvida) que decidiu interditar a referida cela. E, ao que tudo indica provisoriamente.

Informaram os juízes que o funcionamento do container “não foi precedido de avaliações técnicas que garantissem condições mínimas de salubridade, insolação e ventilação para abrigar os detentos”.

Dentre outras providências, pediram que a vigilância sanitária (estadual e municipal) e a Secretaria Estadual de Saúde do ES para dar seus pareceres sobre as condições da cela. A Secretaria vai avaliar se a luz natural da carceragem é suficiente ou não aos padrões humanos exigidos por lei e pelos tratados e convenções ratificados pelo Brasil sobre o tema. O órgão terá que analisar também se o direito dos presos ao banho de sol está sendo devidamente garantido, além de sugerir medidas para o cumprimento de todas essas obrigações na unidade inspecionada.

Sendo assim, o intuito parece ser de justificar e quem sabe reabilitar a cela. Ora, é totalmente prescindível a Secretaria avaliar se a luz natural é suficiente. Pelo formato da cela e pela foto apresentada, além das imagens geradas pela tv fica claro e evidente que não ingressa luz alguma naquele container. A única abertura que se vê na cela é por onde entregam a alimentação. Não há ventilação natural. Para isso não precisa de nenhuma perícia. Todo mundo viu, menos os juízes da Vara de Execução Penal.

Analisar se o direito dos presos ao banho de sol está sendo garantido é outra inutilidade. Primeiro porque os presos não estarão mais lá quando a secretaria ali comparecer. E, segundo, o próprio delegado de Polícia afirmou categoricamente em entrevista na tv que não havia possibilidade de conceder banho de sol porque o pátio não tem muro e não oferece a mínima segurança.

Pior foi o ministério público dizer que “o simples fato da estrutura das celas serem de metal não caracteriza uma infração dos direitos e garantias individuais, “havendo certo preconceito” na denominação de “conteiner” e que não encontrou nenhuma portaria ou norma administrativa que regulamente a unidade prisional.”

A primeira parte é lastimável. Quanto à segunda, talvez, se procurasse na Alemanha pós- guerra encontrasse alguma, porquanto tudo quanto lá ocorreu, foi feito dentro da mais estrita legalidade.

Pelas explicações dadas, pelas informações que estão pleiteando, tudo está a indicar que a interdição é provisória.

Desse modo, pode-se aguardar em pouco tempo, o retorno da Cela Metálica micro-ondas TURBINADA e dentro das normas administrativas.

Como diria a colega Aparecida: mamãe me acode!!!

Leia abaixo, na íntegra a notícia do CNJ.

Vara de Execuções Penais informa ao CNJ interditação (sic) de prisão “contêiner” no ES

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Espírito Santo informou nesta segunda-feira (09/02) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu interditar a carceragem do Estado que mantinha presos alojados em um “conteiner”, conforme denúncias veiculadas no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão. De acordo com os juízes responsáveis pela decisão, o funcionamento da carceragem não foi precedido de avaliações técnicas que garantissem condições mínimas de salubridade, insolação e ventilação para abrigar os detentos. A determinação foi tomada com base em uma recomendação do Ministério Público.

A cela de metal, onde foram encontrados os presos, deverá ser imediatamente esvaziada e os detentos transferidos para outras unidades prisionais. Conforme a determinação, nos próximos dias, a carceragem deverá passar por uma série de inspeções que vão avaliar a real condição das celas e se houve infração dos direitos e garantias individuais dos presos. Uma delas será conduzida pelo Corpo de Bombeiros, que vai analisar se as instalações hidráulicas e elétricas estão adequadas e se as normas de segurança local atendem aos padrões exigidos pela legislação.

A vigilância sanitária (estadual e municipal) e a Secretaria Estadual de Saúde do ES também terão que dar seus pareceres sobre as condições da cela. A Secretaria vai avaliar se a luz natural da carceragem é suficiente ou não aos padrões humanos exigidos por lei e pelos tratados e convenções ratificados pelo Brasil sobre o tema. O órgão terá que analisar também se o direito dos presos ao banho de sol está sendo devidamente garantido, além de sugerir medidas para o cumprimento de todas essas obrigações na unidade inspecionada.

A Vara de Execuções Penais determina ainda que o setor de obras e engenharia estadual analise se a dimensão interna da cela está de acordo com os padrões exigidos. A carceragem terá que informar se há um engenheiro responsável competente pela obra da carceragem e se esta cumpre as condições exigidas pela legislação para abrigar os presos. Os juízes responsáveis pela interdição querem ver as normas administrativas que regulamentam a criação e o funcionamento da prisão. A decisão dá um prazo de 24 horas para que o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do ES adote as medidas necessárias para o cumprimento das determinações da Vara.

De acordo com o Ministério Público, o simples fato da estrutura das celas serem de metal não caracteriza uma infração dos direitos e garantias individuais, “havendo certo preconceito” na denominação de “conteiner”. “A questão está nas condições do trato da pessoa presa, no que lhe é fornecido, como instalações hidráulicas e elétricas adequadas, água potável, alimentação apropriada”, aponta o Ministério Público. Além disso, o MP não encontrou uma portaria ou norma administrativa que regulamente o funcionamento da unidade prisional, nem uma aprovação dos órgãos competentes ao projeto de engenharia da obra.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom... nessa eu voto com o MP... rs rs rs
Bjs,
Palpiteira.