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03 junho 2009

STJ APROVA SÚMULA 383 SOBRE COMPETÊNCIA EM AÇÕES DE INTERESSE DE MENOR

A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora, passa a ser uma súmula, a de número 383. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários conflitos de competência julgados na Seção. Entre eles estão os CC 43.322-MG, CC 79.095-DF, CC 78.806-GO e CC 86.187-MG.

O ministro também usou como referência o Código de Processo Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: STJ

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