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04 junho 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 23)


A entrega do menino Sean Goldman ao pai norte-americano pode ser avaliada pelo Plenário do Supremo na próxima semana. “Possivelmente na próxima quarta (10) o processo estará liberado para o referendo ou não do colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio durante entrevista concedida pouco antes do início da sessão plenária desta quarta-feira (3).

Na noite desta terça (2), o ministro concedeu liminar para impedir que o garoto fosse entregue nesta quarta-feira ao consulado dos Estados Unidos. A decisão de Marco Aurélio se deu na análise preliminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Agora, ela precisa ser referendada pelos demais ministros.

Marco Aurélio reconheceu que a sua decisão de suspender a entrega é “um ato precário e efêmero”, tomado apenas para evitar que a família materna tivesse de entregá-lo imediatamente ao consulado americano no Rio de Janeiro. “Nada revela de forma inafastável que eu votaria atendendo o pedido inicial, mantendo Sean no Brasil”, ressaltou.

Ele explicou que a ADPF – um tipo processual geralmente usado para questionamento de leis – também pode questionar casos concretos, como o da guarda do menino Sean. “A premissa [da ADPF] é um ato do poder público que implique menosprezo a um direito fundamental”, ensinou o ministro. No caso, ela foi ajuizada pelo presidente do PP, senador Francisco Dornelles, sob o argumento de que está sendo deixada em plano secundário a dignidade da criança, no que ela manifestara o desejo de permanecer no Brasil, com a família materna.

Convenção de Haia

O Partido Progressista argumentou que o governo brasileiro está privilegiando a Convenção de Haia, ao invés de defender os direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de nove anos previstos na Constituição. O ministro disse que caberá ao Supremo a última palavra sobre o caso. Para ele, a Constituição Federal está acima da própria Convenção de Haia – que trata da resolução pacífica de controvérsias internacionais, como a proteção de crianças e a adoção internacional.

“A própria Convenção de Haia aponta que a autoridade central do país requerido pode recusar a entrega se contar com a manifestação de vontade da criança, que até os 16 anos está protegida pela Convenção”, lembrou Marco Aurélio, que descarta a hipótese de ter havido um seqüestro. “A mãe veio autorizada, com a concordância do pai. O que não houve foi o retorno”, interpretou o ministro.

Ele lembrou um precedente da Segunda Turma na qual, em situação semelhante, decidiu-se que a guarda seria da mãe. No caso citado por ele, a genitora era viva e, embora a mãe de Sean tenha morrido, não se poderia desconsiderar o fato de os avós maternos estarem vivos.

Para o ministro, o parentesco sanguíneo da mãe e de seus ascendentes tem um peso maior que a própria relação do menino com o pai afetivo. Além disso, já se passaram cinco anos desde que a criança foi trazida ao Brasil, o que tornaria mais estreitos os laços com a família materna. “Eu creio que cinco anos foram suficientes para se ter algumas raízes”, disse.

Questionado sobre a preferência entre o pai biológico e os avós maternos perante a lei brasileira, o ministro relator da ADPF afirmou que o importante, para ele, é a liberdade de escolha. “E a liberdade está na vontade da criança”, resumiu.

Marco Aurélio negou que autoridades dos Estados Unidos estejam pressionando para que a decisão do Supremo sobre o caso seja rápida. “A pressão é da nossa própria consciência, porque hoje, pela Constituição Federal, pedagogicamente o processo deve estar solucionado em um prazo razoável”, concluiu.
Processos relacionados
ADPF 172
Fonte: STF
Nota do blog:

Parece que o Rio de Janeiro está todo mobilizado para impedir, de qualquer modo, a devolução do menino.

Depois da ADI proposta pelo Partido dos Democratas (DEM), através do Deputado Federal Rodrigo Maia, agora é uma ADPF, ajuizada pelo Partido Progressista-PP, presidido pelo Senador Francisco Dornelles, também do Rio de Janeiro.

Nunca vi tantos partidos políticos ingressarem em juízo por uma causa particular. É a primeira vez. A família brasileira do menino é mesmo muito poderosa.

O argumento principal é sempre o mesmo: o tempo que o menino está no Brasil. Quem causou isso? A própria justiça brasileira, pois o pai biológico pediu a devolução da criança desde que a mãe permaneceu indevidamente com ele aqui no Brasil.

A retenção indevida também é considerada seqüestro pela Convenção de Haia.

O ministro Marco Aurélio acrescentou um ingrediente novo e muito importante em sua decisão ao dizer que os avós maternos têm mais direito que o pai afetivo. Certíssimo ministro. Entretanto, faltou reconhecer que os avós maternos não integram a relação processual e que o pai biológico tem mais direito tanto em relação ao pai afetivo quanto em relação aos avós maternos, pela legislação brasileira.

Enfim, se de fato o ministro Marco Aurélio colocar a liminar em votação na próxima semana, aí teremos o fim dessa novela ou o início do fim, pois algum ministro pode pedir vista...

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