A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não serve como substituta de outros recursos jurídicos. Se há outros instrumentos legítimos para discutir a causa, eles é que devem ser usados. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao determinar a extinção da ADPF que discutia a decisão que determinou a entrega do garoto Sean Goldman ao seu pai americano, David Goldman.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, lembrou que a ação não deve ser admitida quando há qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesão. O ministro fez, inclusive, menção ao pedido de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde há uma liminar que garante, por enquanto, a permanência de Sean no Brasil. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade. As informações são de Rodrigo Haidar, do Conjur.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, lembrou que a ação não deve ser admitida quando há qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesão. O ministro fez, inclusive, menção ao pedido de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde há uma liminar que garante, por enquanto, a permanência de Sean no Brasil. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade. As informações são de Rodrigo Haidar, do Conjur.
Leia mais em ADPF não deve ser admitida se há outros recursos
Nota do blog:
O blog manifestou sua estranheza diante da ADPF interposta, que tinha o único objetivo de resguardar os interesses da família brasileira de Sean. Uma vez concedida a medida liminar para suspender a sentença do juiz da 16ª.Vara Federal do RJ e obtida a liminar no TRF-2 a ação perdeu o interesse. O próprio relator admitiu nas entrelinhas que a razão da concessão da liminar era a de impedir a entrega imediata da criança para o pai biológico.
Para não ficar sob pressão da sociedade o STF tratou de julgar logo a matéria determinando a extinção do processo e seu arquivamento.
O Partido Progressista foi utilizado apenas para viabilizar a ADPF e obter a liminar impedindo o imediato cumprimento da sentença e para dar tempo e pressionar o TRF a igual procedimento. Ora, se o ministro do STF concedeu a liminar, o desembargador do TRF ficou em absoluto conforto de concedê-la também, atendendo assim os interesses da família brasileira.
Pelo desenrolar do julgamento, que foi acompanhado pelo blog, apenas a ministra Ellen Gracie fez observações pertinentes quanto ao cumprimento da Convenção de Haia. Entretanto, os demais ministros fizeram ouvidos de moucos.
Dificilmente essa criança deixará o Brasil. Além do mandado de segurança que impede o cumprimento da sentença e não se sabe quando terá seu mérito julgado, há o recurso de apelação contra a sentença e se, porventura for mantida a sentença, haverá naturalmente recurso ao STJ, onde já houve manifestação contra o pai biológico e ainda recurso ao STF.
Até lá, o menino já deverá ter mais de 12 anos de idade, quando, pelo ECA, sua manifestação terá peso capaz de influenciar qualquer julgamento.
Isso sem contar a ADI proposta pelo DEM que pode suspender a aplicação da própria Convenção de Haia.
Enfim, ao que tudo indica o garoto já virou brasileiro e aqui permanecerá para infelicidade do pai biológico e de sua família...
O blog manifestou sua estranheza diante da ADPF interposta, que tinha o único objetivo de resguardar os interesses da família brasileira de Sean. Uma vez concedida a medida liminar para suspender a sentença do juiz da 16ª.Vara Federal do RJ e obtida a liminar no TRF-2 a ação perdeu o interesse. O próprio relator admitiu nas entrelinhas que a razão da concessão da liminar era a de impedir a entrega imediata da criança para o pai biológico.
Para não ficar sob pressão da sociedade o STF tratou de julgar logo a matéria determinando a extinção do processo e seu arquivamento.
O Partido Progressista foi utilizado apenas para viabilizar a ADPF e obter a liminar impedindo o imediato cumprimento da sentença e para dar tempo e pressionar o TRF a igual procedimento. Ora, se o ministro do STF concedeu a liminar, o desembargador do TRF ficou em absoluto conforto de concedê-la também, atendendo assim os interesses da família brasileira.
Pelo desenrolar do julgamento, que foi acompanhado pelo blog, apenas a ministra Ellen Gracie fez observações pertinentes quanto ao cumprimento da Convenção de Haia. Entretanto, os demais ministros fizeram ouvidos de moucos.
Dificilmente essa criança deixará o Brasil. Além do mandado de segurança que impede o cumprimento da sentença e não se sabe quando terá seu mérito julgado, há o recurso de apelação contra a sentença e se, porventura for mantida a sentença, haverá naturalmente recurso ao STJ, onde já houve manifestação contra o pai biológico e ainda recurso ao STF.
Até lá, o menino já deverá ter mais de 12 anos de idade, quando, pelo ECA, sua manifestação terá peso capaz de influenciar qualquer julgamento.
Isso sem contar a ADI proposta pelo DEM que pode suspender a aplicação da própria Convenção de Haia.
Enfim, ao que tudo indica o garoto já virou brasileiro e aqui permanecerá para infelicidade do pai biológico e de sua família...
Ao que tudo indica, o caso consumatum est.
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