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12 junho 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP.26)



A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não serve como substituta de outros recursos jurídicos. Se há outros instrumentos legítimos para discutir a causa, eles é que devem ser usados. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao determinar a extinção da ADPF que discutia a decisão que determinou a entrega do garoto Sean Goldman ao seu pai americano, David Goldman.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, lembrou que a ação não deve ser admitida quando há qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesão. O ministro fez, inclusive, menção ao pedido de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde há uma liminar que garante, por enquanto, a permanência de Sean no Brasil. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade. As informações são de Rodrigo Haidar, do Conjur.



Nota do blog:

O blog manifestou sua estranheza diante da ADPF interposta, que tinha o único objetivo de resguardar os interesses da família brasileira de Sean. Uma vez concedida a medida liminar para suspender a sentença do juiz da 16ª.Vara Federal do RJ e obtida a liminar no TRF-2 a ação perdeu o interesse. O próprio relator admitiu nas entrelinhas que a razão da concessão da liminar era a de impedir a entrega imediata da criança para o pai biológico.

Para não ficar sob pressão da sociedade o STF tratou de julgar logo a matéria determinando a extinção do processo e seu arquivamento.

O Partido Progressista foi utilizado apenas para viabilizar a ADPF e obter a liminar impedindo o imediato cumprimento da sentença e para dar tempo e pressionar o TRF a igual procedimento. Ora, se o ministro do STF concedeu a liminar, o desembargador do TRF ficou em absoluto conforto de concedê-la também, atendendo assim os interesses da família brasileira.

Pelo desenrolar do julgamento, que foi acompanhado pelo blog, apenas a ministra Ellen Gracie fez observações pertinentes quanto ao cumprimento da Convenção de Haia. Entretanto, os demais ministros fizeram ouvidos de moucos.

Dificilmente essa criança deixará o Brasil. Além do mandado de segurança que impede o cumprimento da sentença e não se sabe quando terá seu mérito julgado, há o recurso de apelação contra a sentença e se, porventura for mantida a sentença, haverá naturalmente recurso ao STJ, onde já houve manifestação contra o pai biológico e ainda recurso ao STF.

Até lá, o menino já deverá ter mais de 12 anos de idade, quando, pelo ECA, sua manifestação terá peso capaz de influenciar qualquer julgamento.

Isso sem contar a ADI proposta pelo DEM que pode suspender a aplicação da própria Convenção de Haia.

Enfim, ao que tudo indica o garoto já virou brasileiro e aqui permanecerá para infelicidade do pai biológico e de sua família...

Ao que tudo indica, o caso consumatum est.

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