Translate

22 junho 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 27)


O Conjur publicou duas matérias sobre o menino Sean na última semana.

Na quarta-feira (17/06), a jornalista Gláucia Milício, informa que o menino Sean Goldman, de nove anos, cuja guarda é disputada pelo pai biológico, o americano David Goldman, e pelo padrasto brasileiro, João Paulo Lins e Silva, foi ouvido na segunda-feira (15/6) no Setor de Psiquiatria da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. A responsável por entrevistar o garoto, a pedido da família brasileira, foi a professora Terezinha Feres Carneiro, especialista em terapia familiar.

Diz, ainda, que o depoimento de Sean foi transcrito pelo tabelião do 13º Ofício de Notas e entregue em juízo para fazer parte dos autos e que a entrevista foi acompanhada para comprovação de sua imparcialidade pelo desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio; pela Analista Judiciária da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do TJ-RJ, Mônica Corrêa Meyer; pela representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Margarida Prado de Mendonça; pelo presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemus; pela representante da Comissão Nacional para Infância e Juventude, Tânia da Silva Pereira; e pelo vice-presidente da OAB-RJ, Lauro Schuch, além de membros da família brasileira.

Apresenta um link para a ata notarial (em pdf) e transcreve integralmente o que teria dito o menor em tal entrevista.

Confira em Saiba o que Sean Goldman diz sobre o caso Sean

Na quinta-feira (18/06), o mesmo site publicou matéria assinada por Lilian Matsuura, que inicia nesses termos:

“Não há dúvidas de que a guarda do menor Sean Goldman pertence exclusivamente ao pai biológico David Goldman, de acordo com o juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael Pereira Pinto. Como a criança se encontra “irregularmente” sob a posse do padrasto, João Paulo Lins e Silva, o juiz resolveu estabelecer regime de transição da guarda, que acontecerá no Brasil, diferente do que havia decidido em sentença anterior, que previa a transição nos Estados Unidos.

Sempre que David Goldman estiver no Brasil, Sean vai ficar em sua companhia das 9h de segunda-feira até as 20h de sábado. Do final da noite de sábado até segunda de manhã, o garoto ficará com o padrasto, João Paulo Lins e Silva.

Para o juiz, esta é uma forma de permitir uma convivência mais intensa do pai com o filho “desde o primeiro momento, ao contrário do que fizera este juízo, ao tratar da transição em solo norte-americano”. Rafael Pereira Pinto proíbe que Sean saia do Rio de Janeiro sem autorização judicial e veda a exposição do menino na imprensa.”

A matéria contém um link para a decisão judicial (12 laudas, em pdf, datada de 16/06), fala sobre a influência do padrasto e relata que o juiz explica que o relacionamento de Sean com o pai biológico era muito bom no início do processo, mas que, no período em que ficava sem se ver o pai, o menino sofria uma influência que o fazia se distanciar de David. “Nesse particular aspecto, as peritas deixaram muito claro, em seu extenso e cuidadoso laudo técnico, que as visitas, da maneira como vêm ocorrendo, não estão trazendo nenhuma melhoria no relacionamento do menor com seu pai. Pelo contrário, lamentavelmente”, escreveu.

Por isso, resolveu estabelecer novo regime de transição em que o pai biológico tenha mais tempo de convivência com o filho.

Leia mais em Sean passará por regime de transição de família

Nota do blog:

A família brasileira que chegou a proibir a divulgação de qualquer matéria sobre o menor e seu “pai afetivo” – calando a imprensa brasileira durante longo tempo – agora vem ela própria divulgar o “depoimento” do menor na Santa Casa de Misericórdia do Rio. A matéria do Conjur foi publicada inclusive com uma foto recente do menor e logo depois retirada do site.

O documento produzido pela família brasileira de Sean soa como um verdadeiro atentado à justiça, uma prova unilateral abusiva. E ainda encontram um desembargador do TJRJ que se presta para “testemunhar” tal serviço. Uma demonstração inequívoca das razões pelas quais nunca houve isenção no TJRJ para julgar este caso e que propiciou que até hoje o menor ficasse no Brasil, quando deveria ter sido entregue ao pai biológico desde o início, segundo a Convenção de Haia.

O processo está concluído no primeiro grau de jurisdição federal, onde depois de colhidas todas as provas produzidas pelas partes e observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, resultou devidamente sentenciado. Encontra-se em fase recursal, onde a família brasileira, ao que tudo indica, pretende inovar com esse “documento” escuso.

O jogo é pesado demais, absolutamente desigual e incrivelmente surreal. O sofrimento e a angústia do pai biológico não podem ficar em vão.

A justiça brasileira deve uma resposta definitiva à comunidade internacional, confirmando a decisão do juízo federal do RJ, sob pena de infringir gravemente uma Convenção a que livremente se comprometeu a cumprir.

É o mínimo que se espera desse emblemático caso.

Nenhum comentário: