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26 junho 2009

CONTRATAR FUNCIONÁRIO “FANTASMA” É ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP estadual de São Paulo reputou como ato de improbidade administrativa o fato de o ex-prefeito haver contratado irregularmente filho de aliado político (vice-prefeito) que recebeu vencimentos por 18 meses, sem prestar serviço (funcionário “fantasma”), devido a cursar, em horário integral, faculdade de fisioterapia. Depois da denúncia, o contratado procurou a municipalidade e restituiu parte da quantia líquida recebida.

No recurso especial, o MP buscou o restabelecimento da sentença quanto às sanções dispostas no art. 12, I e II, da Lei n. 8.429/1992, pois o Tribunal a quo só manteve a condenação dos réus para que, solidariamente, restituíssem ao erário o resto da quantia recebida.

O Min. Relator ressaltou que, em tese, não infringe a citada legislação o acórdão que deixa de aplicar, cumulativamente, as penas cominadas para o ato de improbidade em que incorreu o acusado, pois cabe ao julgador, diante das peculiaridades do caso, avaliar a necessidade de aplicação cumulada das sanções. Porém, destacou que, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a irresignação do parquet procede. Assim, dadas as condutas dos acusados, deve ser restaurada a sentença quanto às sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos ao ex-prefeito e de proibição de contratar com ente público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos ao funcionário “fantasma” contratado. Observou ainda que o contrário seria privilegiar comportamento que desrespeita os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública.

Diante desses argumentos, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 929.289-MG, DJ 28/2/2008, e REsp 664.440-MG, DJ 8/5/2006.

REsp 1.019.555-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16/6/2009.
Com informações do Informativo de Jurisprudência do STJ no. 0399.

Nota do blog

O que dizer dos atos secretos do senado de nomeação e aumento de salários de funcionários?
Para o senador Heráclito Fortes, o fraco, era mera irregularidade, bastava publicar os atos...

2 comentários:

Anônimo disse...

Se entendi na minha humilde ignorancia, se matarem alguém, basta publicar que auele poderia morrer e pronto? é + - isso?

Clodoaldo Queiroz disse...

Não sei, mas em se tratando do Senado,quase tudo é possível, tanto que o intitulado "autor" dos atos secretos do Senado recebeu pífia repreensão e pode até ter retornado às suas atividades normais, assim como os dirigentes petistas...
Viva o Brasil!