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22 junho 2009

CNJ INICIA HOJE INSPEÇÃO NO TJES


A Corregedoria Nacional de Justiça começa nesta segunda-feira (22/06) a inspeção no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A inspeção vai apurar possíveis irregularidades no funcionamento de Justiça e propor medidas de melhoria e aperfeiçoamento. Na segunda-feira, uma equipe de seis juízes da Corregedoria e 18 servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) darão início aos trabalhos da inspeção. Os trabalhos incluem audiência pública na quinta-feira (25/06), a ser presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Os interessados em fazer denúncias, críticas e sugestões, deverão se inscrever, no dia 24 de junho, até as 18h, no auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Poderão falar na audiência, representantes de órgãos públicos, que foram convidados. Entre eles, estão a Ordem dos Advogados do Brasil (seção ES), a Secretaria de Justiça do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública, presidentes de associações jurídicas e a população em geral. Haverá atendimento individual para as pessoas que quiserem fazer suas manifestações por escrito, entre 9h30 e 12h e das 14h às 19h de quarta (24/06) e quinta-feira (25/06) junto ao auditório do Tribunal Pleno do TJES.

Em 2008, segundo dados da pesquisa Justiça em Números do CNJ, tramitou na justiça estadual do Espírito Santo 702.508 processos. Também em 2008, a carga de trabalho dos juízes de primeiro grau, que é por onde os processos entram no judiciário, era de 1.605 casos para cada um dos 353 magistrados estaduais. Com relação ao congestionamento da justiça, no segundo grau, o Estado não conseguiu dar vazão a 48,9% das ações. Já no primeiro grau, esse percentual era de 76,4%, um pouco abaixo da média nacional, que era de 79,6%.

Fonte: CNJ e TJES

Leia abaixo a íntegra da portaria que trata da inspeção.

DIÁRIO DA JUSTIÇA - TJES
19 de junho de 2009

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

OF GP Nº 418
Vitória(ES), 15 de Junho de 2009.

Atendendo à solicitação formulada pelo eminente Min. Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, veiculada através do Ofício nº 4581-E/CNJ/COR/2009, valho-me do presente para dar ampla publicidade ao conteúdo da Portaria nº 127 do Conselho Nacional de Justiça, datada de 05 de junho de 2009.

Atenciosamente.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria

Portaria nº 127, de 05 de junho de 2009

Justiça Estadual de 1ª e de 2ª Instância do Espírito Santo

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de março de 2009, indicam a existência de 37.380 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatíticas indicam que em março de 2009 havia 19.119 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de abril de 2009 trinta e sete por cento (37%) das unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema de Justiça Aberta;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Espírito Santo, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103 -B, §4º, II, da CF);

Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado do Espírito Santo e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidas;

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de melhor dimensionar a inspeção;

RESOLVE:

1. Instaurar inspeção junto as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado do Espírito Santo. A inspeção terá início no dia 22/06/2009 e incluirá, ainda, cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;

1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 25 de junho de 2009, a partir das 9h30, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observasções capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no Auditório do Tribunal Pleno do TJES, Rua Des. Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, 1º andar, Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Espírito Santo, à Secretaria de Justiça do Espírito Santo, à Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurado Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Vitória, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Espírito Santo, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de interesse da coletividade.

3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato (Auditório do Tribunal Pleno do TJES, Rua Des. Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, 1º andar, Tribunal de Justiça do Espírito Santo), no dia 24 de junho de 2009, até às 18 h;

4. Informar que, das 09h30 às 12h e das 14h às 19h dos dias 24 e 25 de junho de 2009, serão colhidas, no mesmo endereço da audiência pública, individualmente, manifestações escritas do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar Junior e os Juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe e Dra. Fabiana Zilles, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

7. Designar o servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Mirna Brenda de Magalhães, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de Andrade Vieira, Giscard Stephanou Silva, Meirielle Viana Pires, Inês da Fonseca, Isis Melo, Cássia de Almeida, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Ângela Mercê Teixeira Neves, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Kércia Elisânia Santana Lemes e Kristiane Anjos de Aguiar para
assessorarem nos trabalhos.

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 15/06/2009 a 25/06/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial da Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 15 de junho de 2009 a 25/06/2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 05 de junho de 2009.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

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