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09 junho 2009

STF SUSPENDE DECISÃO DO CNJ QUE AFASTOU OFICIALA DE REGISTRO DO TJES

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27981 a uma titular de cartório que havia sido afastada de suas funções após julgamento de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ havia determinado a desconstituição de todas as delegações concedidas por ato do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) sem a realização de concurso público. Contra a decisão do CNJ a notária recorreu ao Supremo.

Alegou em sua defesa que foi intimada por edital para responder ao processo administrativo e que isso seria ilegal, por violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto entendeu que houve ofensa ao devido processo legal e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ.
Fonte: STF

Nota do blog:

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Oficiala do Registro de Imóveis Etelvina Abreu do Valle Teixeira do Juízo da Serra, Comarca da Capital, ES, contra decisão proferida pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 20081000000885-5.

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