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11 junho 2009

CNJ DETERMINA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ DE MANAUS

O juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária realizada nesta terça-feira (9/06), em Brasília.

O juiz está afastado do cargo desde o ano passado, por várias irregularidades. Pesam contra o magistrado, 16 tipos diferentes de acusações como improbidade administrativa, tráfico de influência, uso de laranjas em negócios comerciais e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais. O CNJ decidiu ainda enviar o processo ao Ministério Público para que seja aberta uma ação civil de improbidade administrativa.

A sindicância contra o juiz Antônio Celso da Silva Gioia foi instaurada pelo CNJ, no dia 20 de fevereiro do ano passado, para que fossem investigados os fatos em que o juiz era acusado. De lá para cá, várias testemunhas foram ouvidas, inclusive o próprio juiz acusado. Em plenário, ao explicar os fatos e analisar todas as provas reunidas no processo, o relator, conselheiro Mairan Maia, disse que o juiz Celso Gioia estaria exercendo atividades comerciais incompatíveis com a magistratura.

Entre as irregularidades do magistrado apontadas no relatório e confirmadas na sindicância , estariam a atividade comercial de mineração e exploração de pedras do tipo seixo, constituição de empresas de construção com utilização de laranjas, exploração comercial de água mineral e aluguel de embarcações apreendidas, e fechamento de posto de água mineral determinado em plantão judicial, em detrimento de terceiros.
Fonte: CNJ

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