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10 junho 2009

CNJ AFASTA DESEMBARGADOR DA PARAÍBA


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar de suas funções o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Marcos Antônio Souto Maior, por quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios, no intuito de favorecer um assessor especial da presidência. A maior parte dos conselheiros (13 votos contra uma divergência) acatou o voto do relator, conselheiro Técio Lins e Silva, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 5, que determinou a disponibilidade do desembargador, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que ele continua vinculado ao Tribunal, mas impedido de exercer as funções de magistrado e de advogar.

O desembargador ocupou o cargo de presidente do TJPB entre 2001 e 2002, quando determinou o seqüestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo um suposto amigo e, à época, assessor especial da presidência do Tribunal, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos. “Não se pode beneficiar quem não está na ordem de pagamento”, enfatizou Lins e Silva. Conforme o relator apresentou em seu voto, houve evidências de uma “tramitação especialmente célere” do processo que autorizou o pagamento, além de “vínculos de amizade e atuação funcional” entre o desembargador e o beneficiado pela decisão.

Como justificativa para o ato, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos, a partir de acordos extrajudiciais que beneficiaram pessoas que não estavam entre os primeiros da lista. “O descumprimento por parte do Estado não serve de justificativa para a grave violação do dever do magistrado”, ressaltou o relator do processo. Por isso, a maioria dos conselheiros concordou com a penalidade proposta por Lins e Silva, considerada a mais adequada dentro do previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “A Loman deveria contemplar penalidade mais apropriada a esse tipo de ato, como suspensão disciplinar ou censura”, manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, que acompanhou o relator.

Com a decisão, o desembargador continua respondendo a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por prevaricação (retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais). O conselheiro Altino Pedrozo foi o único que divergiu do voto do relator, defendendo o arquivamento do processo. Em dezembro do ano passado, o CNJ já havia se manifestado sobre o caso, determinando a anulação da aposentadoria voluntária concedida pelo TJPB ao desembargador, em cumprimento à resolução nº 30 do Conselho, segundo a qual magistrado que responde a processo administrativo disciplinar só pode se aposentar após a conclusão do processo e o cumprimento da pena.

Fonte: CNJ

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