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03 junho 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP.22)


Em decisão de próprio punho, na noite desta terça-feira (6), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença que determinou o envio do menor brasileiro Sean Richard Goldman aos Estados Unidos da América, por considerar a urgência do pedido liminar. A apresentação da criança deveria ocorrer até esta quarta-feira (3), às 14h, ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal.

A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF na tarde de hoje (6).
Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.

Consta na ação, que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.

Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.
Fonte: STF

Nota do blog:

O Partido dos Democratas – DEM, havia ingressado com uma ADI, que foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, conforme relatado no post do Cap. 20.

Agora, no apagar das luzes, ingressa com uma nova ação –ADPF, pelo PP, outro partido político, com pedido de liminar que foi deferido “de próprio punho” pelo eminente ministro Marco Aurélio.

É estranho que não tenha sido distribuída por dependência, já que o objetivo era o mesmo da ADI, para o ministro Joaquim Barbosa, que seria prevento para o caso.

É também muita coincidência que a ADPF tenha sido distribuída para o eminente ministro Marco Aurélio que é do Rio de Janeiro. Até as 00:18 de hoje (3/6) não constava distribuição na página do STF. Ao que tudo indica ingressaram depois do expediente e quiçá diretamente no gabinete do ministro ou estava ele de plantão. De qualquer modo é tudo muito estranho.

A alegação de ausência de contraditório e ampla defesa é tosca. A ação transcorreu normalmente perante a Justiça Federal, onde ambas as partes puderam produzir todas as provas e todas as alegações. E poderia a defesa da família brasileira ingressar com recurso perante o TRF-2, órgão competente para isso. E as partes litigam desde que a criança chegou ao Brasil. Primeiro com a mãe e agora com o padrasto. A decisão não de nada de súbito e foi devidamente instruída, tanto que não há qualquer alegação de irregularidade na tramitação do feito.

Mas, nada. Foram direto ao Supremo Tribunal Federal, por via de uma duvidosa ADPF em nome de Partido Político para defender interesses particulares, suprimindo a instância normal de julgamento que é o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.

Não há prazo para colocar a liminar em julgamento no plenário do STF.
Pelo visto, vai ser dificílimo devolver o menino.

Enquanto isso o tempo passa e pelo andar da carruagem vão aguardar o menino fazer 12 anos quando sua manifestação terá grande peso em qualquer decisão, segundo a lei brasileira, ou seja, o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente.
Depois dessa, a situação se complica tremendamente.

A Convenção de Haia foi ignorada por um ministro da Suprema Corte Brasileira. Uma lástima.

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