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11 dezembro 2009

SUPREMO CONVALIDA CENSURA JUDICIAL AO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO




Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a Reclamação (RCL) 9428, proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).


Em seu voto, o relator da Reclamação, ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela extinção do processo, por não ver na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) conexão com a decisão tomada pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, conforme alegado pela empresa jornalística. Para o relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa, enquanto que “O objeto da reclamação reduz-se ao impedimento de publicar dados de um inquérito judicial sob segredo de justiça”, razão pela qual afastou qualquer vinculação entre a decisão do TJDFT e o decidido na ADPF 130. Ainda segundo Cezar Peluso, uma reclamação somente é admissível em duas hipóteses: quando discute a esfera de competência do STF e quando objetiva garantir a autoridade da Suprema Corte em suas decisões. E, no entender dele, não é este o caso na RCL 9428. Em seu voto, o ministro determinou ao juiz federal no Maranhão que julga recurso do jornal contra a decisão do TJDFT, que apresse o julgamento da questão. A proibição de veicular matérias contra Fernando Sarney foi determinada pelo desembargador Dácio Vieira, do TJDFT. O jornal apelou, mas o tribunal se declarou incompetente para julgar a matéria e a afetou a um juiz federal do Maranhão, que julga um caso envolvendo a divulgação de degravações de escutas telefônicas.

Acompanharam o relator, os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Dias Toffoli.

Abriu a divergência o ministro Ayres Britto, que foi seguido pela ministra Carmén Lúcia e pelo ministro Celso de Mello.

Com informações do STF

Nota do blog:

Na informação supra o blog entende que deve ter havido algum erro de interpretação pela Assessoria de Comunicação do STF porquanto não é crível que o relator tenha determinado ao juízo federal do Maranhão que julgue o recurso do jornal. Nenhum juiz pode julgar decisão proferida por desembargador ou tribunal de qualquer natureza. Em todo caso, não se duvide mais de nada neste país. 

Lamentavelmente, o STF entendeu que não era o momento de apreciar a questão posta pelo jornal que deverá aguardar o julgamento do processo que corre perante o juízo federal do Maranhão para depois recorrer ao TRF, depois ao STJ e, por fim, ao próprio STF. Enquanto isso a censura vai perdurar, apenas e unicamente ao jornal O Estado de São Paulo.

Pior ainda foi a decisão afirmar a possibilidade de haver censura judicial. Ou o Congresso Nacional aprova uma nova lei de imprensa ou o direito de informação ficará como está, ou seja, sob a tutela absoluta da justiça.

Ao revogar a lei de imprensa e desprestigiar o diploma de jornalismo, o STF conferiu a si mesmo o poder que o Presidente Lula já tentou várias vezes e não conseguiu: a tutela absoluta sobre os meios de comunicação.

Pelo visto, a imprensa brasileira muito em breve vai sentir saudades da antiga lei de imprensa.

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