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08 dezembro 2009

MEMBROS DA ORDEM NÃO PODEM PATROCINAR INTERESSADOS PERANTE A PRÓPRIA OAB



O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sessão de segunda-feira (06/12), aprovou um provimento para definir como influência indevida a atuação de diretores, membros natos, conselheiros, dirigentes das Caixas de Assistência e membros dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB na defesa de partes interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres em seu favor.

A matéria foi apreciada na sessão plenária de hoje do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente da entidade, Cezar Britto. O texto, que não se aplica às situações ocorridas antes de sua edição, será publicado no Diário de Justiça nos próximos dias.


Informações da OAB

Nota do blog:

A medida é inteiramente pertinente porquanto não se pode conceber que integrantes dos diversos órgãos da OAB possam patrocinar interessados em procedimentos que tramitem  na própria instituição porque é evidente que nesses casos desfrutam de influência  que pode comprometer a isenção que deve permear as decisões de tais órgãos. Trata-se, portanto, de decisão de caráter profilático e que merece os maiores encômios.

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