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16 dezembro 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 32)


David Goldman-SCO/STF

Estou interrompendo as férias provisoriamente para apenas dois posts sobre questões que o blog vem acompanhando. O primeiro é este sobre o menino Sean, o outro é sobre o caso Battisti e volto às férias.  

O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (16) que o menino norte-americano Sean Goldman, 9, deve ser devolvido ao pai biológico David Goldman e voltar aos EUA no prazo de 48 horas.




"O tribunal hoje confirmou a sentença proferida pela 16ª Vara Federal em junho e determinou a entrega do menor em 48 horas", afirmou ao site do UOL Ricardo Zamariola, advogado de David Goldman, informando ainda que "O tribunal compreendeu que o menor não tem maturidade nem condições psicológicas de fazer uma decisão tão importante para a própria vida".



Leia mais em Justiça decide que menino Sean deve retornar para os Estados Unidos em 48 horas

Apesar de se tratar de notícia alvissareira para quem acompanha o blog através do marcador Criança Americana ainda não há motivos para comemoração.



Na mesma data informa o site do STF que a avó materna do menino ingressou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal- que já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça - para que o menino seja ouvido em juízo e anulada a sentença que acaba de ser confirmada pelo TRF-1.



E relembra que, em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou, no Supremo, fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o ministro determinou o arquivamento do pedido, por entender que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.



Leia mais em Caso Goldman: Caso Goldman: avó pede que neto seja ouvido em juízo antes de ser entregue ao pai
O pior é que o “habeas corpus” – que repete os mesmos argumentos repelidos pelo ministro Gilmar Mendes - foi distribuído por “prevenção” para o ministro Marco Aurélio, que foi relator de uma Ação de Arguição de Preceito Fundamental subscrita por um partido político, em que concedeu uma absurda medida liminar, que impediu o menino de viajar em julho do corrente ano, em cumprimento à sentença do juiz federal da 16ª. Vara do Rio de Janeiro. A medida era tão absurda que o próprio ministro quando levou a matéria a exame do plenário propôs a revogação de sua liminar e a extinção do feito por absoluta ausência de plausibilidade jurídica do pedido.





O ministro Marco Aurélio é do Rio de Janeiro e, no modesto entender do blog, não há qualquer prevenção entre uma ADPF e um habeas corpus. Nem mesmo cabe habeas corpus para atender a pretensão da avó. Sequer ela pode ser considerada parte no processo porque a guarda provisória, salvo engano, é do próprio padrasto.



O ministro Marco Aurélio deveria, no mínimo, rejeitar a alegada “prevenção” e mandar redistribuir esse expediente judicial incabível impetrado pela avó, para preservar a si mesmo e ao próprio Supremo.



Se vier a conceder outra liminar, será caso evidente de se apontar sua manifesta suspeição para julgar qualquer causa envolvendo a criança.

4 comentários:

Anônimo disse...

Olá

Primeiro, parabéns pelo Flu. Eu como botafoguense estou comemorando também a não queda para a segunda divisão.

Quanto ao segundo HC da Silvana, pela página do STF dá para saber que o primeiro HC, de junho, ainda está em andamento!! E o relator é o Marco Aurélio. A mim me parece que se já há um pedido de HC com o mesmo objetivo, que teve liminar negada, o Marco Aurélio deveria ter mandado arquivar imediatamente este segundo.

Anônimo disse...

É Clod, e o Min. Marco Aurélio fez mais uma das suas. De forma vergonhosa, deu uma "ajudazinha" à família brasileira novamente. Não entrou no mérito se o HC é o instrumento jurídico apropriado, não leu o processo no qual o TRF ouviu o Sean através das psicólogas designadas para tal, nem no fato que o TRF já decidiu em definitivo. Usou o mesmo truque usado na ADPF, concedeu a liminar, e vai enviar a matéria para o plenário, que certamente rejeitará esse pedido de HC. Mas com isso, ele ganhou tempo para a família entrar com outros recursos e atrasar a entrega de menino a quem de direito, o pai.

Clod disse...

Pois é. Acho que o advogado ou a AGU deveriam aguardar o início do recesso e pedir urgentemente reconsideração dessa absurda liminar ao ministro de plantão, desde que, naturalmente, não seja o min. Marco Aurélio, que no meu modo de ver deveria ele próprio arguir sua suspeição em julgar qualquer processo do menino americano, vez que é patente e deliberada sua atuação em favor da família carioca como ele. É triste ver um juiz julgar assim. Esse poder de um juiz de instância superior, por decisão unipessoal, mudar uma decisão colegiada compromete a boa administração da justiça.
É algo que deveria ser abolido aproveitando a nova reforma do Código de Processo Civil.

Anônimo disse...

O ministro de plantão não é o presidente do STF, o Gilmar Mendes? E que tipo de dispositivo poderia ser usado para pedir o cancelamento dessa liminar?