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10 dezembro 2009

CONSUMISMO E SUPERENDIVIDAMENTO




Flavia Marimpietri
Advogada Especialista em Direito do Consumidor; Mestra em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia; Professora Universitária; Coordenadora da Diretoria de Assuntos Especiais do Procon/Bahia.

Há muito é sabido que as necessidades são finitas, mas os desejos infinitos; a necessidade é saciada com a apropriação ou consumo de algo preemente e indispensável à vida humana. É mister ponderar que o indivíduo já nasce com elas, e saciá-las consiste no que há de mais intrínseco e primitivo no ser humano. Não se pode viver sem saciar a fome, o sono, a sede, etc. Como o homem é hoje um ser social, agrega ainda necessidades outras como moradia, transporte, vestuário, etc. Já os desejos são criados e incutidos neste ser social; é algo humanamente dispensável, mas que na contemporaneidade ganha proporções assustadoras, pois somos, cada dia mais, forçados a confundi-los com necessidades. Enquanto a necessidade morre com a aquisição do objeto, a satisfação de um desejo significa apenas o início de outro.

Desta forma, na atual sociedade capitalista e massificada, onde se produz muito para que se consuma em igual escala, buscamos cada dia mais a satisfação de desejos, sem perceber que tal movimento conduz a uma escalada infinita. Um desejo satisfeito faz nascer outro, outro e outro... Consumir devia significar preencher necessidades, e não preencher desejos. Nada contra ter um ou outro desejo, pequenos deleites; mas viver para satisfazer todos os desejos, sem escaloná-los em termos de prioridades (e de valores econômicos), é deveras perigoso. Vivemos na era do consumismo, ou seja, consumir por consumir, por prazer, por status, por vaidade, por ansiedade, por recompensa. Compramos a ideia de que consumir é sinônimo de felicidade.

Todo esse processo frenético de viver para consumir tem um preço que, no nosso sistema capitalista, todo indivíduo tem de pagar – o consumidor gasta muito mais do que pode a sua (muitas vezes frágil) capacidade financeira, embrenhando-se em um terreno altamente perigoso. Com dívidas cada dia maiores e nome inscrito nos cadastros de maus pagadores, o consumidor perde, paulatinamente, a capacidade de sair deste estado de inadimplência. Instala-se um ciclo vicioso – as dívidas impedem a concessão de novos créditos para pagamento das antigas dívidas, surgindo, assim, um enorme problema – o acúmulo destas com o aparecimento de outras. O resultado deste processo cria uma figura bizarra – um consumidor totalmente endividado, sem nenhum poder de compra (inclusive para satisfação de suas necessidades básicas), portador de dívidas enormes e de angústias ainda maiores.

Nos dias atuais, vê-se consolidado o fenômeno do superendividamento – pessoas que gastam muito mais do que suas receitas na busca incessante de satisfazer desejos, com a ilusão de que, com isto, conseguirão suprir seus vazios existenciais, ascender socialmente ou serem reconhecidas como cidadãs. Sem sombra de dúvida, o consumismo é um importante e decisivo fator causador de tal fenômeno.

O consumismo vende a ideia de que é preciso consumir para ser feliz e ser "alguém"; todos os dias a sociedade é bombardeada com promessas de felicidade e status através de propagandas de tênis de marca, de carros do ano, de roupas de grife. O problema é que nada disso pode suprir nossas questões interiores ou mudar nossa personalidade perante o outro. Segundo o professor Gey Espinheira (2008), o vazio existencial surgido pelas nossas dificuldades de relacionamentos sociais ou nossas questões psíquicas não pode ser preenchido com bolsas, celulares e carros. Acrescenta ainda que a necessidade hoje não representa a falta de produtos (escassez dos recursos), mas sim a incapacidade aquisitiva de certos consumidores.

Cada dia mais, confundem-se necessidades com desejos, e de uma forma tão perversa que, se não satisfeitos, sente-se o mesmo que a não satisfação de uma necessidade fisiológica, o que é insuportável.

O resultado deste angustiante processo desemboca na violência ou no superendividamento.

A violência, basicamente, assume duas formas – a violência real (que explica o número crescente de assaltos e sequestros) e a simbólica. Na era em que o "ter" é mais importante que o "ser", tudo que se consome representa muito mais do que o simples objeto adquirido. É como se, ao poder consumir mais, alguém pudesse ser "melhor" ou "mais feliz" que outrem. Na lição do antropólogo Everardo Rocha (2008), o consumo hoje em dia cria "pontes" e "muros" – como consumir transformou-se em um código cultural, comprar certo produto significa ter a ilusão de pertencer àquele universo simbólico que este representa. Comprar uma TV de plasma de 42 polegadas, mesmo que não caiba na sala da casa do consumidor (tampouco no "bolso"), significa construir "pontes" entre os consumidores que também têm o mesmo equipamento, ao tempo em que se constrói "muros" para afastar os que não têm (com os quais aquele consumidor não quer se "misturar"). Em pleno século XXI, voltamos a viver no sistema de castas medieval.

O segundo caminho, alternativo à violência, segue o consumidor que compra tudo aquilo que constrói "pontes" e "muros" para "ser/ter" alguém na vida, mesmo que isso signifique a sua ruína financeira e a sua morte socioeconômica. Este consumidor, em breve, terá muito mais dívidas que sua capacidade econômica e será um superendividado. O problema é que esta nova categoria de consumidor não conta, no Brasil, com ajuda nenhuma para se recuperar; a iniciativa privada fecha as portas do crédito por meio de inscrição em cadastros de proteção ao crédito (que se multiplicam em vários setores), enquanto o Estado, a despeito de legitimar a possibilidade de falência e recuperação de empresas falidas, ao cidadão não oferece nenhum subsídio, possibilidade da decretação de falência ou mesmo educação para o consumo consciente do crédito.

Neste contexto, urge a construção de uma política pública de defesa e proteção contra o fenômeno do superendividamento, cabendo às entidades governamentais de defesa do consumidor, como os Procons, organizarem-se para ajudar a prevenir tal fenômeno. Mister, ainda, oferecer aconselhamento e ajuda aos já endividados. Neste diapasão, é mister buscar ferramentas para a difusão do uso consciente do crédito, o que ocorre em alguns estados nos chamados "Núcleos de Superendividados". Tais núcleos visam dar apoio ao consumidor para recuperação do crédito, educar para o consumo sustentável e uso do crédito consciente, bem como orientar a elaboração de orçamento doméstico.

Os efeitos do superendividamento são devastadores. Além do grave entrave na sua vida econômica gerado pelo acúmulo de dívidas e da falta de crédito, é atribuído ao consumidor devedor o estigma de fracassado. Tal situação chegou ao ponto do intolerável, através da prática comum a várias empresas que não contratam funcionários possuidores de CPF inscrito em órgãos de proteção ao crédito, mesmo que isso em nada prejudique sua futura função. O mencionado estigma arraiga-se de tal forma no consumidor nesta situação, que gera graves abalos nas finanças, mas sobretudo na autoestima e dignidade do cidadão.

Mister ressaltar que a ajuda estatal aos superendividados não significa a institucionalização do "calote", como querem fazer crer alguns. O consumidor superendividado é considerado apenas aquele que apesar da clara demonstração de sua boa-fé objetiva, traduzida em ações demonstrativas do seu animus solvendi, precisa de apoio e crédito para reorganizar sua vida financeira. Mas não é só; é preciso ensiná-lo a melhor planejar seu orçamento doméstico, alertando-o a fugir do crédito fácil e conscientizando-o das ilusões criadas pela indústria do consumismo. É preciso agir em várias direções: orientar os ainda não superendividados para que não caiam nas "armadilhas" do mercado, orientar e ajudar a reorganizar a vida financeira dos chamados superendividados passivos (aqueles que se endividam por fatos alheios à sua vontade, como morte, desemprego, doença, etc.) e ativos (aqueles que abusam do crédito pelo consumismo).

No último caso, alguns diriam que a ninguém é dado o direito de beneficiar-se da própria torpeza, logo o consumidor que abusou do crédito por razões não alheias à sua vontade, não mereceria ajuda. Ressalte-se, contudo, que o cenário do nosso país tem como protagonista uma população enorme de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, onde muitos são analfabetos (fáticos ou funcionais), e onde impera uma educação pública totalmente sucateada. É justamente nessa "massa" que se despeja todos os dias a ilusão da ascensão pelo consumismo, e não pela educação, pela qualificação. É essa mesma "massa" que está a mercê da mídia, do crédito fácil, em que as pessoas celebram contratos de empréstimos no meio da rua, puxadas pelo braço de um vendedor que lhes oferta todos os tipos de sonhos e "facilidades", ao tempo em que pedem apenas para "assinar no local do X".

Não se pode olvidar os princípios consumeristas, em especial o da harmonização dos interesses dos partícipes da relação de consumo (consumidores e fornecedores); não por caridade, e, sim, porque este importante princípio, ao lado da vulnerabilidade inerente a todo consumidor, serve para alertar sobre a interdependência entre consumidores e fornecedores. Se os consumidores precisam do crédito para consumir, é fato também que, se não há para quem produzir, o "feitiço vira contra o feiticeiro". Se o fornecedor aniquila totalmente a capacidade de compra do consumidor, como consequência, não escoa sua produção, e em breve terá sérios prejuízos; consumidores e fornecedores são diferentes lados de uma mesma moeda.

Ademais, deixar o consumidor desamparado e à própria sorte, no melhor estilo "o mercado se autorregula", não condiz com as diretrizes constitucionais do Estado Social de Direito, em especial com a diretriz da dignidade da pessoa humana.

Referências Bibliográficas

ESPINHEIRA, Gey. Compro, logo sou feliz. Artigo publicado no jornal A Tarde, Salvador, 20 dez. 2008.
MARIMPIETRI, Flavia. Pressupostos para a revisão dos contratos de consumo. Salvador: EGBa, 2007.
MARQUES, Cláudia Lima. Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006.
ROCHA, Everardo. Compro, logo sou feliz. Artigo publicado no jornal A Tarde, Salvador, 20 dez. 2008.
SANTOS, Cláudio Sinoé A. dos. Superendividamento: a fragilidade do consumidor. Disponível em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/06de2005/superendividamento_claudiosionoeardenghydossantos.htm. Acesso em: 26 jan. 2009.
TOLEDO, Gislaine Barbosa. O superendividamento e os novos direitos dos consumidores. Disponível em: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=36735. Acesso em: 26 jan. 2009.


Informações bibliográficas:
MARIMPIETRI, Flavia Consumismo e Superendividamento. Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 30/11/2009. Disponível em: www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=606 . Data de acesso: 30/11/2009.

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