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02 dezembro 2009

MPF-BA EMITE PARECER PELA PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS AMERICANAS NO BRASIL





O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) manifestou-se pela improcedência do pedido de busca e apreensão internacional de criança formulado pela União contra a brasileira Adriana Weinstein, mãe de duas crianças de nacionalidade brasileira/norte-americana que vivem, atualmente, no Brasil. Para a União, a permanência delas no país configuraria sequestro internacional de criança, previsto na Convenção de Haia.


No entendimento do procurador da República Sidney Madruga, “não há nos autos elementos que possam, de fato, confirmar a ocorrência do suposto sequestro atribuído à mãe dos menores”, pois o egresso da mãe e das crianças ao Brasil não ocorreu à revelia do genitor e o próprio casal, em julho de 2006, cogitou a possibilidade de fixar residência no Brasil.

O CASO, SEGUNDO O MPF


Em depoimento colhido judicialmente, Adriana disse que ao ser informado do interesse dela em permanecer no país, Weinstein consentiu da decisão e a acompanhou para procurar vaga para os filhos numa escola de Salvador, onde ele chegou a entregar um currículo para admissão. No entanto, segundo ela, ao notar a boa adaptação dos filhos à escola e com medo da perda, Weinstein passou a discordar da permanência no país. Ele retornou aos Estados Unidos e de lá manteve o vínculo com os filhos e contatos telefônicos com Adriana.


Com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Weinstein apresentou requerimento à Autoridade Central dos Estados Unidos pedindo que fosse formulado pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta ao Brasil, pleiteando a restituição das crianças aos Estados Unidos. O requerimento foi encaminhado à Autoridade Central brasileira que, após tentativa sem sucesso de solução amigável para o impasse, passou o caso para a Advocacia Geral da União que moveu ação de busca, apreensão e restituição das crianças contra Adriana. A ação, em curso na 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, foi encaminhada ao MPF para manifestação.

O PARECER


Para Madruga, autor da manifestação, além de as crianças não terem entrado de forma ilícita no Brasil, laudos da assistente social e da psicóloga perita comprovam que elas já se encontram integradas à nova vida. Além disso, a própria Convenção de Haia excepciona a restituição da criança, quando fica provado que ela já se encontra integrada no seu novo meio. “Vê-se, portanto, que as provas coligidas nos autos são uníssonas quanto à possibilidade de ocorrência de dano às crianças na hipótese de retorno aos EUA sem a genitora, enquadrando-se a presente situação na exceção prevista na Convenção de Haia, a qual, advirta-se, tem o escopo de preservar os interesses da criança”, afirma.


Na manifestação encaminhada à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF argumenta também ser inviável o êxito da demanda proposta pela União, “que, ao que parece, tem demostrado mais preocupação com interesses diplomáticos do que com as garantias constitucionais dos menores, bem jurídico que deve ser considerado o principal objetivo a ser perseguido pelos países envolvidos”.

A CONVENÇÃO DE HAIA

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem como objetivo “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente” (art. 1) e “fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante” (art. 2). Ainda segundo essa norma, “a transferência de uma criança é considerada ilícita quando: tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou qualquer organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou de sua retenção” (art. 3). A Convenção foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, e promulgada no Brasil, após aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto nº 3.413/2000.


Com informações da Assessoria de Comunicação da PR/BA, via site da PGR.

Nota do blog:

São inúmeros os casos de abusos no rompimento de relacionamentos familiares entre casais de estrangeiros, quando um dos pais, muitas vezes a pretexto de visitar familiares, deixam o país em que se casaram ou constituiram união sólida, resolve não voltar e ficar com os filhos. Até tragédias já ocorreram como das crianças austríacas (vide marcador na lateral do blog).

Não há informações de quando houve o pedido de repatriamento dos menores nem quanto tempo tenha levado o processo no Brasil nem que haja ou não decisão sobre a guarda das crianças aqui ou nos EUA e se isso foi ou não levado em consideração pelo ilustre representante do MPF/BA. A demora na justiça não pode convalidar uma situação dessa natureza. Enfim.

É claro que cada caso é um caso, mas o blog não concorda com a afirmação do douto procurador de que a União esteja demonstrando mais preocupação com os interesses diplomáticos do que com as garantias constitucionais dos menores. Beira ao despautério. Se o Brasil assinou o Tratado deve cumprí-lo como nele se contém. E a União nada mais faz do que cumprir o Tratado, como é sua obrigação, quando é instada para tal. Só assim poderá exigir reciprocidade nos casos em que os estrangeiros aqui casados levarem indevidamente os filhos para o exterior, sem autorização do pai ou mãe brasileiros.
A família morava na Pensilvania, nos Estados Unidos, e periodicamente vinha a Salvador para passar as férias. Em junho de 2006, as duas crianças - P.L.M.W, hoje com 11 anos, e AL.M.W, com 8 - chegaram ao Brasil acompanhados da mãe. No mês seguinte, o pai, o americano Timothy Weinstein, veio ao Brasil para se juntar a eles. De acordo com a manifestação do MPF, após ponderar sobre a conflituosa relação vivenciada pela família, a brasileira manifestou ao pai das crianças a intenção de permanecer no país e não mais voltar a morar nos Estados Unidos.

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