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01 dezembro 2009

CNJ AFASTA JUIZ DO MARANHÃO

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão da última terça-feira (24/11) decidiu afastar preventivamente o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis (MA) Abrahão Lincoln Sauáia de suas funções. Além disso, aprovou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar possíveis irregularidades praticadas pelo magistrado. O CNJ decidiu instaurar o procedimento administrativo após realizar sindicância, na qual verificou as reclamações disciplinares abertas contra o magistrado no Tribunal de Justiça do Maranhão. Com o afastamento, o juiz perde todas as vantagens inerentes ao cargo, com exceção dos vencimentos.


AS ACUSAÇÕES

O magistrado é acusado de dar prioridade aos processos mais novos, favorecer partes ou advogados e ter na sua Vara grande quantidade de processos desaparecidos. Além disso, o juiz, por meio de algumas decisões, seria responsável por transformar "devedores em supostos credores de quantias milionárias". Em uma de suas decisões, o magistrado teria determinado o bloqueio de mais de R$ 25 milhões da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão para pagamento de danos materiais e morais. O bloqueio teria sido realizado sem que a Companhia tivesse feito uso do direito de defesa e contraditório.

Abrahão Lincoln Sauáia também é investigado por determinar bloqueios de quantias altas, sem analisar os pressupostos exigidos na Lei. Em um dos casos, o magistrado determinou saque no valor de R$ 1,5 milhão do Banco Nordeste. O magistrado também responde por não observar os critérios para distribuição dos processos, que deveriam ser realizados por sorteio. Em outro caso, Abrahão Lincoln é acusado de liberar, em apenas nove dias, uma penhora online de mais de R$ 2 milhões, sem exigir caução, nem intimar a parte cobrada.

A MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO

Em sua defesa, o juiz Abrahão Lincoln disse que "não há que se falar em irregularidade praticada, tendo em vista a realidade instalada em sua Vara, consubstanciada no trâmite de 9.748 processos". O magistrado alegou também ser humanamente impossível apenas um magistrado cuidar de todos eles, afirmando nunca ter sido punido disciplinarmente.

Informações do CNJ

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