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01 dezembro 2009

ADVOGADO CAPIXABA CONDENADO POR DESACATO PELA JUSTIÇA FEDERAL

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou o advogado Luiz Roberto Soares Sarcinelli pela prática do crime de desacato. Ele havia sido denunciado pelo MPF/ES em 2005 por desacatar funcionário público no exercício da função. Na presença de diversas pessoas, o advogado chamou de “burra, ignorante e analfabeta” uma mesária que atuou a serviço da Justiça Eleitoral na eleição municipal de 2004 no município de Ibiraçu.

Luiz Roberto Soares Sarcinelli foi condenado a um ano e cinco meses de detenção, mas a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de uma multa de R$ 4.650,00. Metade desse valor será entregue a R.S.C., a mesária que foi desacatada; a outra metade será destinada a uma entidade beneficente ou pública a critério da Justiça. O número da ação para consulta processual no sítio da Justiça Federal é 20065050001218-9. No endereço é possível ter acesso à íntegra da sentença. A denúncia é de autoria do procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz federal Hudson Targino Gurgel, “a personalidade do réu é delineada por um temperamento explosivo, irritadiço, voltado para o embate agressivo, conforme restou demonstrado por ocasião da realização da audiência, quando este dificultou a tomada de depoimento das testemunhas, provocando a interrupção do ato, também ilustrando essa personalidade negativa o fato de ter o réu, antes da realização da primeira audiência, abordado a vítima e indagado-a em que iria dar o processo que ela e 'aquele promotor vagabundo' haviam aberto contra ele”.

Outras denúncias

O comportamento do advogado Luiz Roberto Soares Sarcinelli motivou a apresentação de outras duas denúncias do MPF/ES.

Em janeiro de 2008, ele foi denunciado por ameaçar, em plena audiência da Vara Federal de Linhares, uma testemunha do episódio que acaba de resultar em sua condenação. Esse fato, associado a outras ocorrências de intimidação à testemunha, levou o MPF a pedir a prisão preventiva do advogado. Ele teve a prisão decretada pela Justiça Federal no dia 7 de fevereiro de 2008, e o alvará de soltura foi expedido 48 dias depois, em 26 de março. O número dessa ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 20085004000037-6. A denúncia é de autoria do procurador da República Paulo Augusto Guaresqui.

Posteriormente, em julho de 2008, Luiz Roberto Soares Sarcinelli foi denunciado pelas ameaças feitas a uma segunda testemunha do episódio. Pouco antes da audiência referente ao processo no qual já era réu, o advogado foi até a casa da testemunha e pediu que ela mentisse em seu depoimento. Disse também que, se ele fosse inocentado, ela seria processada.

Além de ameaçar a testemunha, ele desobedeceu à determinação da Justiça Federal para que não se aproximasse ou tentasse orientar as testemunhas. O advogado aguardou a saída da testemunha em frente ao prédio da Justiça Federal de Linhares e chegou a ir de carro até a rodoviária onde a vítima e outras testemunhas aguardavam o ônibus para voltar para Ibiraçu, embora elas estivessem escoltadas, por determinação do juiz, por um servidor da Justiça Federal.

No dia seguinte à realização da audiência, Luiz Roberto Soares Sarcinelli chegou a ir até a agência do Banco do Brasil de Ibiraçu, onde a testemunha fazia estágio, para pedir ao gerente da agência que a mandasse embora.

Para o MPF, o réu “agiu com total desvalor em relação à Justiça Federal e às pessoas convocadas a depor, nitidamente com o intuito de intimidar testemunhas para alterar a verdade”. Além disso, destacou o MPF, o advogado e a testemunha residem em Ibiraçu, município pequeno onde todos se conhecem e onde vale a máxima de que “para bom entendedor, meia palavra basta”. As palavras e atitudes do réu, portanto, representaram sim grave ameaça à testemunha. O número dessa ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 20085004000387-0. A denúncia é de autoria do procurador da República André Pimentel Filho.

Informações do MPF, via Newsletter Magister 1022, 30/11/2009

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